TJSP 07/10/2020 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2827
o seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
Processo 0001092-96.2019.8.26.0438 (processo principal 0011349-69.2008.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mauro Orlando Moreno - Jose Maria Rosa Reganan - Mantenho a decisão agravada, pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/
SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARCO
ANTONIO LOUREIRO SOARES (OAB 139095/SP)
Processo 0001382-14.2019.8.26.0438 (processo principal 1001531-32.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Liminar
- A.R. - - T.R.S.R. - R.J. - - S.N.J. e outro - Fica o exequente intimado a recolher a diligência do oficial de justiça, para o mandado
de avaliação do veículo e intimação do(s) executado(s) da penhora, avaliação, nomeação como depositário do bem. - ADV:
CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), MAHATMA GHANDI GONCALVES
JUNIOR (OAB 118017/SP), EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP)
Processo 0004863-82.2019.8.26.0438 (processo principal 1002710-64.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - João Ribeiro Xavier - - Adilson de Brito e outro - Natural Mania Comercio e Distribuidora-ltda-me
- Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas no Renajud e Infojud, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1
ano,com fundamento no artigo 921,III do CPC, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a fluência
do referido prazo, sem prejuízo de eventual manifesstação da parte interessada. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB
285503/SP), DIEGO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 319735/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), ALESSANDRA TORRES
TAVARES LACERDA SULPICIO (OAB 410560/SP)
Processo 1000460-19.2020.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003599-17.2019.8.26.0081 - 3ª Vara do Foro
da Comarca de Adamantina) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Ciência ao
exequente do mandado de penhora negativo às fls. 178. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP)
Processo 1001071-06.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Breno Coutinho - Banco
Pan S/A - Pelo presente, fica o(a) requerente intimado(a) do MLE expedido e juntado às fls. 209/210. Fica ainda ciente de
que deverá aguardar o prazo de 5 a 8 dias úteis até que o(s) valor(es) seja(m) disponibilizado(s) em conta. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001257-92.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eliane Vianna da Silva - Serasa
Experian - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC,
ressalvada a condição suspensiva da exigibilidade destas verbas, prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS
(OAB 361304/SP)
Processo 1001599-06.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noêmia Maria da
Conceição - Banco Pan S/A - Fls. 196/199: Manifeste-se a autora. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001840-77.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elaine Cristina dos Santos SERASA EXPERIAN - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos moldes do art. 85,
§2º, do CPC, ressalvada a condição suspensiva da exigibilidade destas verbas, prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo
Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo
Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTO
VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1001877-46.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Sonia Cristina da Silva - Fls.122: Sendo negativo o resultado das pesquisas, suspendo a presente execução
pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Significa, pois, que enquanto não
obtido êxito na localização de bens, ainda que não esteja em postura de inércia processual (ante ao pedido de pesquisa
supra), o prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente
decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde
que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu
aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo
provisório.. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP),
PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
Processo 1002349-08.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º