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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 1216

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

1216

Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 210858729.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente,
arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0006894-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1000757-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Paulo Augusto Mercadante Barreto - - André Francisco da Silva - Mrv, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Sobre
a petição e depósito de fls. 7/9, manifeste-se o exequente, inclusive sobre a satisfação da obrigação. Prazo:10 dias. Intime-se.
- ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP),
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0006894-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1000757-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Paulo Augusto Mercadante Barreto - - André Francisco da Silva - Mrv, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fl.11:
Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924,
II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE em favor dos exequentes conforme comprovante
de fl.08/09 e formulários de fl.12/13 e 14. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento
voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei
n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309,
Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 000996471.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0013949-73.2016.8.26.0344 (processo principal 0011650-31.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriana Borges de Moraes Torres - Box3 Centro Automotivo Ltda - - Paola Dau Pravato Aguardando Providências do advogado dos executados para a comprovação do recolhimento da taxa da carteira de previdência
dos advogados, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será
remetida comunicação ao IPESP. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), VÍTOR MEDINA PRIETO (OAB
410068/SP)
Processo 0014208-97.2018.8.26.0344 (processo principal 0005979-76.2003.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA - Alpave Alta Paulista Veiculos Ltda - - Neusa Andrukaitis Moledo
Rodrigues - Vistos. Fls. 132/134. Defiro a pesquisa junto à Susep tal como solicitado, para que informem acerca da existência
de previdência privada em nome dos executados e, em caso positivo, procedam o bloqueio e a transferência dos valores
para conta judicial em favor deste juízo até o limite do débito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
que poderá ser encaminhada à referida instituição, devendo o exequente providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e do pedido de fls. 132/134, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RENATA GUERRINO (OAB 144670/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 0015321-86.2018.8.26.0344 (processo principal 0010287-09.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Paulo Henrique Madureira Damaceno - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul
Sa - Fls. 381/382 e 427/429: Ciente. Por ora, nos termos do art. 477, § 2º, I, CPC, intime-se o perito que para se manifeste, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes as fls. 381/382 e 427/429. Int. ADV: KARINA DAOU CHOUCAIR (OAB 270826/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), VANESSA
FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0015456-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1008571-22.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Galdino Luiz Ramos Junior - - Luiz Eduardo Fachini - Me - Brazil Ep Comercial Ltda Me. - - Stonedril Comercial LTDA
- Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da
Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$33,46). - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
Processo 1000639-75.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.F.M. - - J.C.P. - C.M.R.P.P. - Vistos. Fls. 336/337. Diante do bloqueio do valor de R$ 7.730,89 (fls. 337), intime(m)-se a executada Financred
Factoring Fomento Mercantil Ltda por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação
ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato o MLE
em favor da credora, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.
Para tanto deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), diante da implantação do Módulo e Levantamento eletrônico do Portal de Custas Recolhimento e
Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000639-75.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.F.M. - - J.C.P. - C.M.R.P.P. - Aguardando o recolhimento pelo exequente do valor de R$ 23,55 guia FEDTJ., cód. 120-1, para expedição de carta
de intimação do executado do bloqueio judicial. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001568-84.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - W.K. - Antonio Claudio Morilha
Parra - - IZILDA SANCHES MORILHA PARRA - Fenix Assessoria Contabil e Fiscal Sc Ltda - Vistos. Fls. 416: Diante do
recolhimento da taxa (fls. 419/420), defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(s) executado(s)
junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de
bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento
CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.
registradores.com.br. No silêncio,aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se.
(Ciência ao exequente da entrega de declaração de bens e rendimentos do coexecutado ANTONIO. Ciência de que não houve
entrega de declarações de bens pela coexecutada Izilda nos dois últimos exercícios) - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB
50047/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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