TJSP 08/10/2020 - Pág. 2116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2116
Processo 1001321-54.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Cheque - Silva Pinto Comercial de Alimentos Ltd Vistos, Fls. 287 Com o recolhimento da taxa correlata, intime-se o requerido no endereço informado. Pariquera-Açu, 29/09/2020
- ADV: JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
Processo 1001709-20.2018.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auditto Gestão Empresarial S.A. Jorcal Engenharia e Construções Sa - - Jorcal Incorporadora S/A e outros - Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte
exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do
pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou
quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço
cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se
realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto
no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a
intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código
de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de
sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante
legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo
impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1003509-70.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Neves de
Oliveira - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos Oficie-se com urgência
a Prefeitura de Peruíbe para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, prontuários da paciente-Autora (referente ao pré-natal e
atendimentos realizados pela Sra. DANIELLE NEVES DE OLIVEIRA no município de Peruíbe, em especial na UBS C Jardim
Veneza), a fim de que as informações sejam analisadas para a realização da perícia do IMESC, sob pena de ser fixada multa
por descumprimento. Cumpra-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB
156765/SP)
Processo 1003509-70.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Neves de
Oliveira - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Fls. 439 Agendado perícia no
IMESC para o dia 01/10/2020 às 12:00 horas. Fica o periciando intimado através do seu advogado constituído nos autos a
comparecer no IMESC, na data e hora agendado, apresentando os documentos informandos no ofício de fls. 439. - ADV: HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2020
Processo 0000200-98.2020.8.26.0424 (processo principal 0001673-95.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.D.F. - D.A.F. - Homologo o acordo nos termos de fls. 27/28 e determino a suspensão do processo de execução
pelo prazo de 02 (dois) meses nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e não havendo
manifestação do exequente em sentido contrário, devidamente certificado nos autos, presumir-se-á a satisfação do crédito
devendo os autos tornar conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES
OLIVEIRA (OAB 344458/SP), ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP)
Processo 0000402-75.2020.8.26.0424 (processo principal 1000107-21.2020.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.O.R. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 953,74 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES
JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0000404-45.2020.8.26.0424 (processo principal 1000655-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Emanuel Severo Roque - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.026,42 (quatro mil e vinte e seis reais
e quarenta e dois centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Senha de acesso aos autos vk49ot - ADV: CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), EMILIANO
DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0000405-30.2020.8.26.0424 (processo principal 1000655-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Fixação - E.S.R. - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. INTIME-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR
(OAB 346937/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0000485-62.2018.8.26.0424 (processo principal 1000139-94.2018.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - K.A.F. - Vistos. Certidão de fls, 119 informa que o mandado de prisão civil ainda não foi cumprido. Dispõe
o artigo 15 da Lei 14010/20 que: “Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista noart. 528, § 3º e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º