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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2714

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2714

desta Comarca, Dra. Cibele Carrasco Rainho Novo, para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente a partir
de 13.02.2020 (DJe, Caderno 1 Administrativo, Sema 1.3, pág. 17, 13.02.2020), encaminhem-se os autos à conclusão da MM.
Juíza designada. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB
402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1016565-70.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rita de Cassia Motta Certidão de fls. 161 à disposição da parte exequente para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: FABIO MAZETTI
(OAB 264818/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
Processo 1016853-52.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Berenice de Oliveira
- Banco CSF S/A - “Ciência às partes sobre o Trânsito em Julgado da Sentença.” - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB
298395/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1017386-40.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anizio Gabriel - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vista ao REQUERENTE para apresentar RÉPLICA em 15 dias, devendo o advogado cadastrar a petição com a
seguinte classe/tipo de petição: “Réplica” ou “Manifestação sobre a contestação”. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017942-13.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Dirceu Hernandes
Filho - Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia
da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome da parte devedora. Com a resposta, vista à parte
interessada, observado o sigilo fiscal, ficando decretado segredo de justiça, em caso de resultado positivo. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1018332-12.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Transação - Vanderlei de Souza Dias - “Manifestese a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB
311458/SP), RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1018829-60.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA
(OAB 411849/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), PEDRO
FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1018990-36.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sidnei Vitor dos Santos Vistos. Necessária a emenda à inicial para que a parte requerente apresente os documentos pessoais, bem como a declaração
de hipossuficiência no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deve o advogado, ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB
147490/SP)
Processo 1019130-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Airton Estevao - Vistos. 1)
Concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) Consigno que a relação aqui discutida é típica de consumo de modo
que serão observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º,
VIII). Intime-se. - ADV: JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1019183-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jeremias da Silva Santana - Vistos. 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Nos termos do artigo
300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos trazidos, em sede de cognição sumária,
demonstram a probabilidade do direito alegado ante a restrição de crédito em nome da parte autora e consequentemente o
perigo de dano por estar impedida de realizar futuras contratações, inclusive a prazo. Ademais, vale salientar que a medida é
perfeitamente reversível, não havendo impedimento a concessão da antecipação da tutela para exclusão das restrições que
constam em nome da parte requerente. Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada somente
para o fim de determinar que a requerida se abstenha de promover a inclusão do nome da parte autora no cadastro de serviços
de proteção ao crédito ou, caso já o tenha feito, que promova a baixa, no que concerne ao débito discutido nestes autos, no
prazo de 05 dias contados a partir da ciência desta decisão, tudo sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00,
limitada a R$ 10.000,00. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 1019708-38.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Douglas Duarte Albertin - Vistos. Defiro a cota retro, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) conforme
requerido, encaminhando cópia dos documentos de fls. 57/ 61 e 162/ 166. A Serventia deverá encaminhar o ofício e documentos
preferencialmente por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP)
Processo 1019770-73.2020.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdomira Soares de
Almeida Sampaio - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte embargante. Ficam estes autos digitais
ao processo digital n. 1013467-43.2020.8.26.0482, certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão
do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão já que tempestivos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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