TJSP 09/10/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000742-44.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco BMG S/A.
- Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte requerida, mantendo sentença recorrida,
alterando-a, apenas em decorrência lógica do fixado em seu dispositivo, unicamente para determinar o ressarcimento, de forma
simples, dos valores descontados do autor relativos ao contrato declarado nulo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração
do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações
de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do
cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intime-se - ADV: MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0000896-62.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojas Americanas S.A.
- - B2W - Companhia Digital - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo requerido.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614
Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a
anotação de extinção. Intime-se - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000013-64.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Gibertoni Xavier Sobral - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao
recurso inominado interposto pelo requerido. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença,
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo
sem que o autor ajuíze o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo
permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos
serão remetidos ao arquivo com a anotação de extinção. Intime-se - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000029-52.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Carlos Trovatti Junior - Ante
as respostas ao ofício juntadas às fls. 136/150, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARA SILVIA
DE SOUZA POSSI (OAB 141075/SP), JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR (OAB 388127/SP)
Processo 1000236-17.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dayane
Beatriz da Silva 47627527899 - - Dayane Beatriz da Silva - Ciência à parte requerente do ofício juntado às fls. 63/64. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000277-81.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Racio Assessoria e Consultoria Contábil Ltda Epp - Guilherme Gasquez Martinelli - - Marcelo Donizeti Erlo - Homologo
o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em
caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença. Sem custas na forma do
art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO
SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), RAFAEL ZANIOLO FELÍCIO (OAB 356007/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000341-91.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida de Souza
Oliveira - - Evangelista Lima de Oliveira - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte
autora, a importância de R$ 2.894,40, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde o vencimento, e juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível
é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1%
do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que,
caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no
valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por
ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como
recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP)
Processo 1000625-02.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdemir
Aparecido Maioli - Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Determinada a emenda da inicial para a
adequação do procedimento com a exclusão dos valores referentes aos itens VII.2 e VII.3 previstos no contrato executado nos
autos, juntado a fls. 09/15, o autor deixou de cumprir o determinado pois, embora devidamente intimado deixou de descriminar
os débitos executados nos autos (fl. 92). Dentro deste contexto, e considerando que o autor deixou de cumprir a determinação
no prazo fixado, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, indefiro a petição inicial (CPC. Art. 330,
II) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP)
Processo 1000857-14.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julielen Viviane Lima de
A - Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a
parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração
(salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição
derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção
dorecurso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital, caso reste negativa,
servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000858-96.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002810-29.2020.8.26.0066 - Juizado Especial
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