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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 11

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

11

Civel e Criminal) - Marta Regina Duarte - Considerando que o endereço indicado a fl. 06 não pertence a Comarca de Ibaté,
encaminhe-se, em caráter itinerante, a carta precatória à sede da comarca de São Carlos, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP)
Processo 1000867-58.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Margareth Camargo Tavares - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar,
neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo
conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: ÉRICA BRUNA ALCAIDE (OAB 357971/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1000868-43.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - Taiane Oliveira de Jesus Matos - Providencie a
serventia a correção da classe/assunto processual. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por
ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como
recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. Observo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida de
urgência, uma vez que as negativações apontadas afiguram-se aptas a acarretar, prontamente, restrições creditícias em prejuízo
do demandante. Diante deste quadro, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da negativação junto
ao SCPC/SERASA (e demais órgãos onde conste a negativação), no tocante ao(s) débito(s), objeto de discussão no presente
feito (fl. 13). Registro, ainda, que a medida não produzirá prejuízo à parte ré, diante da reversibilidade da medida. Expeça o
necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero
em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), ÉRICA BRUNA ALCAIDE (OAB 357971/
SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2020
Processo 0001562-20.2020.8.26.0236 (processo principal 1003596-19.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Marques Moura Junior - - Agnaldo Jorge Castelo - Km Peças Ltda - Me - Fls. 84:
Ciência ao executado, sobre o cálculo atualizado, juntado pelo exequente. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP)
Processo 0002076-70.2020.8.26.0236 (processo principal 1004333-27.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ANTÔNIO RODRIGUES
DA SILVA - - VERA ALICE G. DA SILVA - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, expeça-se mandado de reintegração de posse,
conforme determinado. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja
representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do
artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB
251952/SP)
Processo 0002197-69.2018.8.26.0236 (processo principal 0005097-98.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.F.U.M. - - A.E.U. - - L.M.F.U. - Resultado do bloqueio Bacen fls. 115/117: manifeste-se o exequente.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 0003403-84.2019.8.26.0236 (processo principal 1002377-68.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Luiz Munhoz - João Soares Arantes Neto - Vistos. 1.Fls.519/522: Defiro. Proceda o cartório as devidas
anotações, bem como observe o prazo de 10 dias em que os procuradores deverão continuar a representar o mandante, desde
que necessário para lhe evitar prejuízo. 2.Fls.526/544: O exequente deverá comprovar o julgamento do agravo de instrumento,
com trânsito em julgado,anteriormente interposto, bem como do informado, às fls.528/544, pois sequer consta decisão. Intimemse. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 1000223-09.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Maristela Regina Guedes - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e
assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, art. 66 da Lei nº 4.728/65 (alterado pela lei nº 10.931/04) e no
art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69, para o fim de CONSOLIDAR nas mãos do(a) autor(a) BV FINANCEIRA S/A o domínio e
a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja liminar de busca e apreensão agora torno definitiva. Levante-se o
depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ainda que revel, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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