TJSP 09/10/2020 - Pág. 1001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1001
Processo 1000561-69.2020.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - David Pestana Neto - Vistos.
Cite-se a requerida nos moldes da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO
(OAB 217103/SP)
Processo 1000562-54.2020.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Helcio Aurelio de Carvalho
- Vistos. Cite-se a requerida nos moldes da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE
CARVALHO (OAB 217103/SP)
Processo 1000563-39.2020.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - José Roberto de Oliveria Vistos. Cite-se a requerida nos moldes da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE
CARVALHO (OAB 217103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO FERRAZ RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0000011-91.2020.8.26.0563 (processo principal 1000141-35.2018.8.26.0563) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Geraldo Guido Machado & Cia Ltda - Me - Vistos. Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes as fls.
33/40, em consequência, declaro a suspensão da presente ação de execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil, até o efetivo cumprimento do ora acordado. Decorrido o prazo fixado as fls.33/40, nada sendo requerido, após cinco dias
do vencimento da data aprazada, tornem os autos conclusos para a extinção nos termos do artigo 924, II, CPC. Int. - ADV:
ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP)
Processo 0000264-16.2019.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Luciano da Silva
- SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o requerente, pessoalmente, do teor
do acórdão de fls. 404/405. Expeça-se a competente certidão de honorários ao defensor nomeado, intimando-o para a retirada.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), IVAN DE GODOY AZEREDO MIRANDA (OAB 375679/SP)
Processo 0000300-24.2020.8.26.0563 (processo principal 1000789-78.2019.8.26.0563) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Sousa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante do pagamento total
do débito, cf. Petição e documento de fls. 28/29,32 e da concordância da exequente de fl. 30 JULGO EXTINTO o processo de
Cumprimento de sentença que Maria Aparecida de Sousa moveu em face de Banco Santander (Brasil) S/A, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, e em consequência, determino o seu arquivamento. Expeça-se MLE nos moldes de fl. 31.
P.I. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 229763/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0000330-59.2020.8.26.0563 (processo principal 1000555-96.2019.8.26.0563) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Emi Contabilidade Ltda Me - Vistos. Trata-se de execução de sentença cuja condenação não foi
espontaneamente observada pelo réu. Intime-se o executado para pagar a importância de R$ 38.593,90 (trinta e oito mil,
quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), constante da execução de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, na
forma do artigo 513, § 2º do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez (10) por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados com a
minuta de bloqueio de valores via Bacen-Jud, bem como bloqueio de veículos via Renajud, aguardando-se aperfeiçoamento
pelo prazo de cinco (05) dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP)
Processo 1000347-78.2020.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valéria Pereira Machao & Cia
Ltda - Me - Vistos. Ante o teor da petição de fl. 46, JULGO EXTINTO a presente ação de Nota Promissória que Valéria Pereira
Machao Cia Ltda - Me moveu em face de Ernesta Maria Nogueira Camargo, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP)
Processo 1000365-02.2020.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria Pereira Machado & Cia
Ltda - Me - Vistos. Diante do pagamento total do débito, cf. Petição de fl. 41, JULGO EXTINTO o processo de - ADV: ADRIANA
PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP)
Processo 1000504-51.2020.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. M. Monteiro Brinquedos
Ltda - Me - Vistos. Diante do pagamento total do débito, cf. Petição de fl. 18, JULGO EXTINTO o processo de Execução de
Título Extrajudicial que M. M. Monteiro Brinquedos Ltda - Me moveu em face de Ademir Costa Manso, com fulcro no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, e em consequência, determino o seu arquivamento. P.I. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO
(OAB 169127/SP)
Processo 1000509-73.2020.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. M. Monteiro Brinquedos
Ltda - Me - Vistos. Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes a fl. 25, em consequência, declaro a suspensão da
presente ação de execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento do ora acordado.
Decorrido o prazo fixado a fl. 25, nada sendo requerido, após cinco dias do vencimento da data aprazada, tornem os autos
conclusos para a extinção nos termos do artigo 924, II, CPC. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP)
Processo 1000543-82.2019.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Guido Machado &
Cia Ltda - Me - Vistos. Homologo o acordo de vontade a que chegaram as partes as fls. 87/89, em consequência, declaro a
suspensão da presente ação de execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento do
ora acordado. Decorrido o prazo fixado as fls.87/89, nada sendo requerido, após cinco dias do vencimento da data aprazada,
tornem os autos conclusos para a extinção nos termos do artigo 924, II, CPC. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB
169127/SP)
Processo 1000544-33.2020.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kauhan Teixeira de Almeida
- Vistos. Diante do alegado as fls. 11/12, apresente o autor impreterivelmente o comprovante de isenção do IR, em 48 (quarenta
e oito) horas. Decorrido o prazo, sem manifestação certifique-se e tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: ARTHUR LAMY
(OAB 337031/SP)
Processo 1000555-96.2019.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emi Contabilidade
Ltda Me - Vistos. Diante da formação dos autos de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: IVAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º