Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 09/10/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

12

a requerida pessoalmente, por carta AR, dos termos da presente sentença, evitando-se, assim, que se alegue posteriormente
desconhecimento da obrigação. Em razão da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º,
do CPC/15, cujas verbas deverão ser corrigidas monetariamente. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000367-51.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/a. - Rosangela Monari Brunheti - Providencie o autor as medidas necessárias para o cumprimento do mandado
de fls. 152. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000581-81.2014.8.26.0236/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Adriana Lais da Silva - IRMOL INDUSTRIAS
REUNIDAS MOVEIS LTDA - - Banco Safra S/A - Vistos. Fls.93: Defiro. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO DA SILVA
FERREIRA (OAB 11551/PR), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
305224/SP)
Processo 1000584-26.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Jessica Fernanda
Razza - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo
implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente
com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Indefiro o pedido de suspensão, pois em caso
de descumprimento, deverá distribuir o cumprimento de sentença de forma incidental. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: PEDRO
LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1000590-67.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001334-62.2019.8.26.0236) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Fachin - Elizabete Martins Trolessi - - Carlos Francisco Miguel - Nos termos
do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São
Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as peças
digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas
judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), devendo
comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 1000598-10.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Lidiomara Aparecida de Oliveira - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de
mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para CONDENAR a requerida ao pagamento do débito
de R$ R$ 4.393,83 (quatro mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) referente ao contrato de prestação de
serviço, consubstanciado pelos documentos de fls. 05/09, a qual deverá ser corrigida monetariamente segundo índices previstos
na Tabela Prática do E. TJ/SP, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a ser contado desde o ajuizamento da
ação. Em função da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15. Transitada
esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000782-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.M. - B.E.E.M.B.E. G.B.I. - DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. A contradição, obscuridade
ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais
proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que
os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir suposta omissão ou contradição existentes entre o teor do
julgado e a prova colhida nos autos, ou mesmo os fundamentos (ratio decidendi) que conduziram ao convencimento do julgador,
pois, em tal hipótese, assume manifesto caráter infringente. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos (fls. 493/503),
com clareza expressou a conclusão do julgador de então quanto à matéria questionada, qual seja, a condenação da requerida
“(...) na obrigação de não fazer consistente na abstenção da prática de atos de concorrência desleal, isto é, a não utilização
da marca Grão de Gente e todas as suas variações (conforme quadro de fls. 482) na ferramenta de busca disponibilizada pela
Google, qual seja, Google Shopping para veicular anúncios indevidos. Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 125/129”
(fls. 502/503). Também não há que se falar em omissão quanto fixação do dano moral. Isso porque a requerida também foi
condenada “(...)a pagar à parte autora indenização por danos material e moral, remetendo-se a apuração do quantum para
a fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado” (fls. 503). Ora, à toda evidência, o pleito ora deduzido pela
via dos embargos de declaração assume manifesto caráter infringente, pois visa solucionar eventual omissão, contradição
ou antagonismo existente entre as razões da decisão e as alegações da parte e/ou provas produzidas nos autos, a ponto de
ensejar o julgamento favorável ao embargante. A reforma quanto ao entendimento formado pelo julgador para a solução da
matéria debatida e exposta em juízo deve ser buscada pela via própria do recurso cabível, que, por força do efeito devolutivo,
levará a matéria ao conhecimento do E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. Ante o exposto, nego provimento aos embargos
de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: KARINA OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 389237/SP), ALEXANDRE FERNANDES
ANDRADE (OAB 272017/SP), GUSTAVO MENDES DE ANDRADE (OAB 424492/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB
172708/SP), EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB 321037/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), ELAINE
JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/SP)
Processo 1000916-90.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecido Barboza - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando-se o caráter
infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 237/240, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do
art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB
101331/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1000917-75.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecido Barboza - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando-se o caráter
infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 244/247, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art.
1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/
SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP)
Processo 1001038-45.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - IRACEMA RODRIGUES DE
OLIVEIRA - Floriano Rodrigues de Oliveira - OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBITINGA - - Herdeiros
Incertos e Desconhecidos de Floriano Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião urbana proposta por
IRACEMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de FLORIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA. 1.Retifique a serventia o fluxo digital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo