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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 1566

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

1566

GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1003050-48.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Rute de Araujo
da Silva Me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1003063-47.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisa do Nascimento - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por Elisa do Nascimento em face de Companhia
de SegurosPrevidência do Sul - Previsul. Primeiramente, noto que os extratos exibidos às fls. 10/16, não permitem concluir os
respectivos anos a que se referem, além disso encontram-se fora de ordem e incompletos certo que composto por 11 páginas
exibidas apenas e nesta ordem 8/11; 7/11; 5/11; 6/11; 10/11; 9/11, não sendo conclusivo tratar-se de período compreendido em
2020. Assim, é pertinente que a parte autora junte aos autos extrato recente de janeiro de 2020 até o presente momento, em
ordem cronológica, permitindo-se assim aferir a permanência de eventuais descontos. Para tanto, confiro-lhe o prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003067-84.2020.8.26.0347 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Cebola Piscinas e Lazer Ltda. - Sociedade Recreativa Matonense Sorema - Vistos, 1. Tratando-se de ação de conhecimento, os
embargos devem atender aos requisitos do art. 319, II e 320 do CPC, assim, a parte autora deverá emendar a inicial sanando
mencionado defeito, qualificando adequadamente as partes. 2. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual
apresentando procuração devidamente categorizada nos autos e para a finalidade específica, exibindo inclusive cópia de
documento pessoal do responsável pela aposição de sua assinatura na mesma. 3. Ademais, de acordo com o Art. 914, §
1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal”. 3.1. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante
emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial;
título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. 3.2. Os documentos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer
no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4. Por fim, no mesmo prazo,
deverá providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa de outorga de mandato, sob pena de CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1003208-11.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mundial Veiculos Matao Ltda - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Vistos, Fl. 275: Defiro. A hipótese se coaduna com o art. 256,
II, e § 3º, do Código de Processo Civil. Destarte, cite-se o coexecutado Nivaldo de Antonio Bagarolo, CPF/MF n° *** e RG n°
***/SP, por edital, mediante publicação única, com prazo de 20 (vinte) dias, a teor do art. 257, III, do CPC, consignando no
respectivo expediente a advertência de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do Estatuto
Processual). Faculto ao exequente a apresentação de minuta no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, expeça-se o necessário.
Decurso o prazo do edital, assim como o prazo de resposta, sem manifestação, e não tendo o demandado constituído advogado
nos autos, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como curador especial do executado, ex vi
do art. 72, II, do CPC. Em posse da informação, dê-se vista dos autos ao curador indicado para apresentar sua defesa, com
esteio no art. 528, do CPC, manifestando-se o demandante, na sequência. Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP)
Processo 1003739-29.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - G.S.G.E. - - H.G. - M.L.G.S. - Vista à exequente, para manifestação sobre a ausência de citação da coexecutada Gomes dos Santos Gomes Ltda
EPP; sobre as pesquisas eletrônicas encartadas nos autos, assim como, para que apresente memória de cálculos para tentativa
de penhora on line. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004018-20.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Paulo Henrique de Barros - Telefônica Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o acima certificado, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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