TJSP 09/10/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
2030
347129/SP)
Processo 1000038-24.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Izabel de Lourdes
Pereira Antunes - Fabio Rodrigues de Almeida e outro - Vistos. Fl. 91: HOMOLOGO a renúncia de mandato dos patronos do
requerido, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se a parte para que constitua novo procurador, a fim de viabilizar o andamento
processual. Intime-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), DAIANY APARECIDA BOVOLIM RIBEIRO (OAB
313047/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000140-70.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walton
Assis Pereira - Hayde Marinho de Souza Silva - Vistos. Fls. 151/159: Intime-se a requerida para que cumpra a medida de
urgência já deferida às fls. 37, sob pena de aplicação de nova multa diária. Quanto a expedição de oficio ao Facebook, indefiro,
tendo em vista que a medida de urgência já foi deferida e deve ser cumprida. Digam as partes se pretendem a produção de
novas provas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra, em quinze dias. Na inércia, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)
Processo 1000218-64.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. Fl. 32: HOMOLOGO a renúncia de mandato do patrono da requerente, nos termos do art.
112 do CPC.Intime-se a requerente para que constitua novo procurador a fim de viabilizar o andamento processual. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000220-34.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. Fl. 32: HOMOLOGO a renúncia de mandato do patrono da exequente, nos termos do art. 112
do CPC.Intime-se a exequente para que constitua novo procurador a fim de viabilizar o andamento processual. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000221-19.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. Fl. 32: HOMOLOGO a renúncia de mandato do patrono da exequente, nos termos do art. 112
do CPC.Intime-se a exequente para que constitua novo procurador a fim de viabilizar o andamento processual. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000224-71.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. Fl. 32: HOMOLOGO a renúncia de mandato do patrono da exequente, nos termos do art. 112
do CPC.Intime-se a exequente para que constitua novo procurador a fim de viabilizar o andamento processual. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000251-59.2017.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patrícia de Souza Ferrari Camargo - Vistos. Reitere a intimação a exequente para que cumpra a decisão de fl. 140, em quinze
dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1000262-83.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Jorge Seibichler
- Vistos. Fl. 46: Manifeste-se a requerida, em quinze dias. Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI
JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1000312-12.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fatima
Maria Matheus Bertoni - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMANDO a tutela deferida
em fls. 79/80 e DECLARO inexigível os débitos nos valores de R$274,12 (duzentos e setenta e quatro reais e doze centavos),
R$ 136,16 (cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos), R$ 143,25 (cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos)
e R$ 146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos). CONDENO, ademais, a ré ao pagamento para a autora do valor
de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de DANOS MORAIS, corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a iniciar-se desta data, em conformidade com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: “A
correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Já os juros de 1% ao mês,
incidirão a partir da citação, nos termos do artigo 240, “caput”, do Código de Processo Civil c/c artigo 406 do Código Civil, com o
artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e ainda com o artigo 491 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que os demais
argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo
489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do
vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. P.I. - ADV: ARIANE
TAMARA FRANCISCO (OAB 380783/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), CAROLINA THOMAZ FERNANDES DA SILVA (OAB 394754/SP), AIANOÃ LIMA CARVALHO SARAN (OAB
340973/SP)
Processo 1000359-83.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Soares de Araújo - Cotalcamp - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Campinas - Vistos. Para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB
207381/SP), EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP), RAFAEL MARTINS NETO (OAB 328283/SP)
Processo 1000415-19.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laura Gomes Carneiro - Vistos. Fl. 24: Defiro, tente-se novamente a citação da requerida, conforme solicitado.
Com efeito,diante da atual situação de pandemia, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de
audiência de conciliação (artigo 139, V do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a requerida para os termos da presente
ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimese.(AUTOR DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS) - ADV: ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000436-92.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
Pitangueiras - Vistos. Fls. 38/39: HOMOLOGO a renuncia de mandato do patrono da exequente, nos termos do art. 112 do
CPC. Intime-se a exequente para que constitua novo procurador, a fim de viabilizar o andamento processual. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000562-45.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Ariailson Pereira
Barros - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. A decisão de provimento dos embargos declaratórios presta-se a completar ou
aclarar o provimento judicial. Portanto, tal via recursal não contempla a finalidade de substituição ou modificação da decisão,
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