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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 2040

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

2040

RELAÇÃO Nº 0996/2020
Processo 0701140-63.2012.8.26.0695 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - José Enoc Pereira - EPP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outros - Banco Itau
S/A. - - Altawfiw Freight Services - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - - Banco
Bradesco S/A e outros - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fl. 1017: Defiro a substituição
do credor, em razão da cessão de crédito. Diante da manifestação anterior, desnecessária a intimação do administrador judicial.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP),
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), MAURICIO PAIVA (OAB
61314/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1001000-72.2020.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dulcivânio Moreira da Silva Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao
Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Processo 1001011-04.2020.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josenildo Brito Marques - Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério
Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP)
Processo 1001017-11.2020.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Rodrigo Rieg Soares - Vistos. Tratase de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público
e a seguir conclusos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2020
Processo 0000740-12.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001350-94.2019.8.26.0695) (processo principal 100135094.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Mentha Fabricacao de Paineis e Artefatos - Vistos. Prossiga-se em apenso no RPV. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA
STOGAR (OAB 318123/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 399409/SP)
Processo 1500035-76.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 249/252: Indefiro. A citação editalícia por se tratar de uma ficção por excelência, deve restringirse à excepcionalidade. Portanto, só é justificável em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias. Ademais, o objetivo da
presente demanda é justamente cientificar a requerida, o que apenas formalmente iria ocorrer com a citação por edital. Sendo
assim, mister se faz o esgotamento de todos os esforços no sentido de proceder a citação pessoal. Somente quando exauridos
todos os meios é possível valer-se da citação via edital. No caso em exame, ainda que a requerente alegue o desconhecimento
do endereço da requerida, ainda existem outros meios para tentar encontrá-la. Portanto, indefiro, por ora, a citação por edital,
devendo a requerente diligenciar no sentido de tentar encontrar o endereço da requerida. Consigna-se que as diligências
podem ser efetuadas diretamente junto ao cadastro das Prefeituras, Cartório de Registro Cível, CIRETRAN, JUCESP, sites das
Companhia Telefônicas (móvel/fixa); providências que prescindem a intervenção do Juízo. Registre-se ainda que podem ser
feitas solicitações de endereços, pela própria parte interessada, junto a empresas de telefonia, órgãos de proteção ao crédito e
prestadoras de serviços públicos, bastando requerer que as respostas sejam encaminhadas ao Juízo do feito. Desnecessária,
portanto, a intervenção judicial. Prazo 30 (trinta) dias. Int - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500050-16.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Paiva Linhares Industria e Comercio Ltda - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que
não há comprovação da alegada dissolução irregular da empresa executada, visto que a empresa foi citada em seu domicílio
cadastrado. Assim, comprove a Fazenda o alegado, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE RENATO
ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), NELSON ANTONIO RAMOS
JUNIOR (OAB 72187/SP)
Processo 1500065-77.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a empresa executada foi citada na pessoa
de sua sócia, não havendo qualquer comprovação da manutenção das atividades empresariais pela devedora. Dessa forma,
para que seja possível se falar em responsabilidade e eventual substituição do depositário fiel, entendo prudente a verificação
das atividades desempenhadas pela executada. Assim, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento, em especial
informando o endereço para expedição de mandado de constatação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500087-04.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 49: requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500913-93.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Abrao A de
Oliveira Epp - Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Assim, aguarde-se o julgamento
final do recurso. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/SP), WILLIAM
CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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