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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 2108

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

2108

julgado ao MP de fls. 354, desta decisão e da certidão de trânsito em julgado à defesa, juntando-se à execução de sentença nº
0000304-95.2020.8.26.0390 do sentenciado Douglas Henrique Sousa Lima, para as providências que se fizerem necessárias.
Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP),
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 0002319-76.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DOUGLAS HENRIQUE SOUSA LIMA
- - FELIPE FLORES GONÇALVES - - LEONARDO CARMO DOS SANTOS GONÇALVES - Fica Vossa Senhoria intimada do V.
Acórdão proferido às fls. 340/343, conforme certidão de fls. 354,devendo peticionar comprovando ciência. - ADV: EMANUEL
ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP)
Processo 0002690-11.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou desmoronamento - RENATA
SIMÕES - GABRIEL DALBEN OTAVIANI - Fls. 845: Providencie a Serventia o controle e fiscalização das condições impostas no
acordo de não persecução penal descritas no termo de audiência de fls. 825/826. - ADV: VICTOR LUIZ BERNARDO SANTOS
(OAB 294117/SP), EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB
101367/SP)
Processo 1001559-42.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Responsabilidade - João Henrique
Ribeiro Alves - Trata-se de reiteração de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado pelo sentenciado
João Henrique Ribeiro Alves, através de seu Defensor constituído (fls. 322/323). O representante do Ministério Público pugna
pelo indeferimento do pleito (fls. 327). Mantenho a decisão de indeferimento proferida no dia 01 de setembro de 2020, por seus
próprios fundamentos (fls. 314/315). Verifica-se que do despacho de fls. 308 foi determinada a juntada de documento idôneo
(declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos), para análise do pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária. Ocorre que conforme certidão de fls. 313, o executado nada comprovou. Portanto, o executado teve a
oportunidade de provar sua real necessidade e não o fez. Na sentença proferida em audiência ocorreu erro material quando
constou que ele era beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 177/179), mas as decisões proferidas posteriormente deixam claro que
ele não é beneficiário. Pelo exposto, mantenho a decisão de fls. 314/315 e INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado por João Henrique Ribeiro Alves, devendo a parte solicitante providenciar o recolhimento das custas processuais
a que foi condenado (100 UFESPs), calculada às fls. 288, no prazo já determinado, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado (artigo 1.098 das NSCGJ). Aguarde-se. Sem comprovação de pagamento, expeça-se a certidão de sentença. Após
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP),
LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP), RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
Processo 1500066-02.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RICARDO APARECIDO
MACEDO - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica Vossa
Senhoria intimada a comparecer em Cartório Criminal para assinar termo de compromisso ou manifestar expressamente aceite
por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às
fls. 142. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1500069-54.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Silvani Pereira - - Renato Carlos da
Silva França - Os autos estão com vista para Vossas Senhorias apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Ficam
Vossas Senhorias intimadas a manifestarem expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 175/176. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB
190201/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1586/2020
Processo 1500122-35.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica J.M.C.C. - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica Vossa
Senhoria intimada a comparecer em Cartório Criminal para assinar termo de compromisso ou manifestar expressamente aceite
por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às
fls. 66. - ADV: WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP)
Processo 1500136-53.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.V.S. Vossa Senhoria fica intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena de destituição.
- ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1587/2020
Processo 0000087-62.2014.8.26.0390 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDELI
POSSIDÔNIO - Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e em razão da comprovação do óbito (fls. 521), julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a VALDELI POSSIDÔNIO, com fundamento no artigo 107, inciso I, do CP. Transitada em
julgado, procedam-se às comunicações com encaminhamento de cópia da certidão de óbito ao IIRGD (artigo 397 das NSCGJ) e
anotações de praxe, arquivando-se os autos, a seguir. - ADV: FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP)
Processo 0000733-48.2009.8.26.0390 (390.01.2009.000733) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Francisco da Silva Mourão - Fica a defesa intimada a apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e
requerer diligência (art. 422 do CPP) conforme fls. 679, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena de intimação do réu para
constituir novo defensor. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), MÁRCIA RUBIA TEIXEIRA (OAB 27382/CE), JOÃO
GERSON FERNANDES DUARTE (OAB 23201/CE), DANILSON DE CARVALHO PASSOS (OAB 20322/CE)
Processo 0004130-62.2002.8.26.0390 (390.01.2002.004130) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Ricardo dos Santos Marinho - 1. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento provisória, com urgência, por tratar-se de
réu preso, com encaminhamento ao Juízo da VEC competente, para acompanhamento do cumprimento da pena privativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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