TJSP 09/10/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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Código de Processo Civil. Posto isto, ACOLHO a impugnação apresentada e determino o desbloqueio imediato e com urgência
dos valores constritos às fls. 67/68. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), LUIS EDUARDO
CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0009116-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1026518-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Raimunda Veronica Maciel Matos - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0009202-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1019685-32.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fiança - Starck de Moraes Sociedade de Advogados - Cast Futura do Brasil Comércio e Indústria
de Componentes para Eletrodomésticos LTDA - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s)
para acompanhamento da teleaudiência. Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EDUARDO
LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP), RAFAEL PAZERO ESCALEIRA
(OAB 316911/SP)
Processo 0009233-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1025281-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Evando dos Santos Lima - - Josete Vieira Lima - Vistos. Fls. 23/24 : para apreciação do pedido,
nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte
interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente
a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a
0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: CAMILA TAVARES DIAS (OAB 434208/SP)
Processo 0009383-24.2018.8.26.0405 (processo principal 1017455-51.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESSARCIMENTO DE DANOS - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. Maria de Lurdes dos Santos - Vistos. Autos desarquivados. Aditem as partes a minuta de acordo de folhas 325/327 para o fim
de indicar quem arcará com o recolhimento das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Escoado o
prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: RONALDO DE MATOS (OAB 231677/SP), PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0010018-34.2020.8.26.0405 (processo principal 1017258-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Graf 4 - Gráfica e Editora Ltda. - ME - Aldeci Batista Gonçalves - Vistos. Fls. 26/27: Anote-se no sistema SAJ a nova patrona
da parte executada. Observo que a gratuidade de justiça já foi devidamente anotada, conforme decisão de fls. 13/15. Homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 29/31, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes,
para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Deixo de condenar as partes no pagamento das custas
finais, haja vista que não houve a realização de atos expropriatórios. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados
nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: ADONIAS LOPES
DE ARAUJO (OAB 50607/GO), KÁTIA APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP), ADONIAS LOPES DE ARAUJO (OAB
50607/GO), MARIA ANGELA ZUCHETTO (OAB 110857/SP)
Processo 0010405-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1022064-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - Ana Lúcia de Jesus - Vistos. Observo que o cálculo das custas de
satisfação informado na planilha de fls. 289 está incorreto, devendo o exequente atentar para o valor mínimo legal (art. 4º, III, da
Lei nº 11.608/2003). Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique a planilha de débito atualizada, conforme já determinado, sob
pena de arquivamento independentemente de nova. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/
SP), JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 0010813-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1009587-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Nasp Logistica e Transportes Ltda. - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário
apresentado às fls. 196 (em nome do patrono) e o quanto determinado na decisão de fls. 197 “em favor do exequente”,
providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente
preenchido, devendo constar no campo nome do beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a
OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB 130543/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0010828-09.2020.8.26.0405 (processo principal 1005722-54.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre de Freitas Borges - Reinaldo Tadashi Yamaya - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDRE FREIRE
KUTINSKAS (OAB 154190/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011295-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1011152-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - João Camilo da Silva Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 46/47 : defiro o prazo de
05 (cinco) dias pleiteado pelo executado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), EDUARDO ARRAES
BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP)
Processo 0011862-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1021647-27.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Dulce de Freitas Oliveira - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 09/10,
e a manifestação de fl. 13, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a beneficiária do levantamento a apresentação nos autos de novo Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente
preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente, referente ao depósito de fls. 09/10, no valor de R$55.991,74. Dispensado o registro da sentença, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento
do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/
SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
Processo 0012071-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1007068-35.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Igo Flávio de Oliveira Jardim - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a divergência
entre o formulário apresentado às fls. 16/19 (em nome do patrono) e o quanto determinado na decisão de fls. 20 “em favor
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