TJSP 09/10/2020 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
821
nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta ar digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1005586-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Melo dos Santos - Vistos. O pedido formulado pelo autor equivale à desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença,
a desistência formulada. Nos termos do artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Por manifesta ausência
de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1005802-46.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilberto Dias - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a oferta e passe a prestar
ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado; b) condenar, a requerida, na
reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº
9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES
MARTINS (OAB 406457/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1005810-23.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleverton Aparecido Rueda
Ferreira - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra
a oferta e passe a prestar ao(a) autor(a) os serviços correspondentes ao plano de telefonia móvel originalmente contratado;
b) condenar, a requerida, na reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta
sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada concedida, caso o egrégio
Colégio Recursal não a tenha revogado. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e
honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), WILLIANS RAFAEL CANUTO CASIMIRO (OAB 435992/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1006395-12.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mingati Cia Ltda- Epp - Vistos.
A diligência já foi realizada em página 35 e restou negativa. Assim, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGA-SE
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: GABRIELLE DA SILVA
PEDRO (OAB 429042/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1006672-91.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Izabel Pereira de Souza
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada. Nos termos do artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o
presente feito. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB
284312/SP)
Processo 1009434-17.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Leonico
Joaquim da Cruz - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos
do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em
caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017
(Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X Edição 2401 20/23). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia de R$ 1.151,19, depositada em
página 160/164. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MATEUS PONDIAN
PARO (OAB 391701/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1382/2020
Processo 0003295-32.2020.8.26.0297 (processo principal 1002393-96.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Henrique da Silva - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLAVIO SARAMBELE
MARINHO (OAB 284658/SP)
Processo 0003305-76.2020.8.26.0297 (processo principal 1008899-88.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Naftaly Laurie Silva de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
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