TJSP 13/10/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
1311
sentido a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Ordinária. Decisão que determinou a remessa dos autos a uma
das Varas do Juizado Especial Cível ante a mudança do valor dado à causa determinado no incidente de impugnação. Ausência
de Vara do Juizado Especial da Fazenda instalada. Competência que deve ser atribuída ao Juizado Especial Cível, consoante
preconiza o artigo 2º, inciso II, letra b do Provimento nº 1.768 de 2010, do Conselho Superior da Magistratura - Precedentes
Recurso não provido.” (TJSP - 7ª Câmara - Agravo de Instrumento nº 0058880-34.2013.8.26.0000 Relator EDUARDO GOUVÊA
- votação unânime - julgado em 01/07/2013) “Conflito Negativo de Competência - Demanda ajuizada contra autarquia municipal
- Remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível - Admissibilidade - Competência absoluta - Inteligência da Lei n°
12.153/2009 e do Provimento n° 1.768/2010 do CSM - Viabilidade da realização de prova pericial de pequena complexidade
no âmbito do Juizado Especial - Conflito Procedente - Competência do Juízo Suscitante.” (TJSP Câmara Especial - Conflito de
Competência n° 0249522-32.2011.8.26.0000 Relator CORREA VIANA votação unânime - julgado em 30/01/2012) “CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação com escopo de declaração de inexigibilidade de débito promovida contra autarquia
municipal. Remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi-Mirim. Admissibilidade. Inteligência do
artigo 2º, II, b, do Provimento 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Hipótese
na qual, enquanto não instalado Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, competente é o Juízo da Vara do Juizado
Especial Comum local. Outrossim, complexidade de eventual prova técnica que não justifica o deslocamento dessa competência
absoluta. Conflito que se julga procedente e, assim, se declara competente a MM. Juíza suscitante.” (TJSP Câmara Especial Conflito de Competência nº 0214749-58.2011.8.26.0000 - Relator ENCINAS MANFRÉ votação unânime - julgado em 05/12/2011)
Redistribua-se o feito ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL local, ante a sua competência absoluta, nos termos da Lei nº 12.153/09
e do Provimento nº 1.768/10 emitido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decorrido o prazo legal sem a comprovação da interposição de recurso, adote a serventia os procedimentos necessários para
redistribuição. Intimem-se. Lucelia, 06 de outubro de 2020. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1002423-44.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CLODOALDO
DONIZETE MARQUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fernando Luiz Rizzo - O laudo pericial já se encontra
juntado aos autos, ficando as partes intimadas para manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA
(OAB 351680/SP)
Processo 1002541-20.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) VALDIR ADÃO DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fernando Luiz Rizzo - Certifico e dou fé que o
perito nomeado FERNANDO LUIZ RIZZO , Engenheiro de Segurança do Trabalho, designou o dia 10/02/2021, às 13:30h, para
realização de perícia técnica a ser realizado no Local: Praça José Firpo, S/N, Centro, Município de Lucélia SP. Foro de LucéliaSP. Após encontro nas dependências forenses, as partes seguirão para os locais indicado na inicial do processo (J. Rapacci Cia
Ltda e Fercon Montagens Industriais S/S Ltda). - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2020
Processo 1001319-80.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - RICARDO CALANTONI
DE ARAUJO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos... Uma nova análise do feito, mormente após a juntada
dos novos documentos deixa patente que em tese, durante o trabalho, sofreu o autor acidente que o tornou, ao menos
temporariamente, inapto ao trabalho. É certo que a condição de segurado não está comprovada. Porém , em verdade, tem-se
elementos a indicação de que pode ter ocorrido falha em eventual registro, o que deverá ser alvo de avaliação aprofundada,
afinal, há comunicação de acidente assinada por suposto empregador. Assim, eventual fraude deste não implica em ilegitimidade
da pretensão do autor, repita-se, em tese. A urgência, por fim, é evidente, já que sem poder trabalhar estará o autor privado de
sua subsistência. Assim, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, dada a natureza alimentar do benefício pleiteado, é
medida de rigor. ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar que o INSS institua auxílio-doença por acidente de trabalho ao autor, até decisão final. Expeça-se o necessário
a implementação do benefício e citação. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Lucelia, 05 de
outubro de 2020. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2020
Processo 1000447-02.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - GILBERTA DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a Perita nomeada, Dra. VERIDIANA GIMENES
GOMES, designou o dia 20 de OUTUBRO de 2020, às 16:45 horas, para realização da perícia nesta cidade, sito na Clínica
Estética Saúde Integrada, localizada na Rua Dorival Rodrigues de Barros nº 1288, devendo a advogada comunicar à autora o
novo local da perícia. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2020
Processo 0003654-60.2018.8.26.0326 (processo principal 3001986-76.2013.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - T.M.S. - D.M.S. - FGTS Solicite-se extrato do FGTS do executado pelo sistema
SISBAJUD. CÁLCULO CONTADOR JUDICIAL Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre o cálculo às fls. 145/147.
Intimem-se. Lucelia, 05 de outubro de 2020. - ADV: MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP), JESTER FERNANDA
MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º