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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 1330

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

1330

desemprego, trabalho informal ou autônomo. Extingo, por consequência, o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, as custas deverão ser rateadas entre as partes,
arcando cada uma com os honorários de seus respectivos procuradores, observada a gratuidade, que fica desde já deferida às
partes. Por oportuno, arbitro os honorários advocatícios aos patronos das partes segundo a tabela instituída pelo convênio DP/
OAB. Expeçam-se as respectivas certidões. P.I. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), JAQUELINE CONESSA
CARINHATO DE OLIVEIRA (OAB 328581/SP)
Processo 1000378-12.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.L.V. - N.V. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta para 1) DECRETAR o divórcio de N.B.L.V em face de N.V., tornando a requerente a usar o
nome de solteira; 2) CONCEDER a guarda unilateral das crianças R.B.V. e L.B.V. à genitora; 3) FIXAR as visitas do requerido
aos filhos nos dias de sua folga, sempre obedecendo os horários dos menores com relação aos estudos e compromissos
predeterminados, podendo o requerido buscá-los do lar materno às 8:00 horas e devolvê-los até as 20:00 horas do mesmo
dia; 4) PARTILHAR os bens e as dívidas adquiridos na constância do casamento, na proporção de 50% para cada parte; 5)
REJEITAR o pedido para fixação de alimentos em favor da requerente. Extingo, porconsequência, o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão dos documentos juntados com a contestação,
concedo ao requerido, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as
partes ao rateio das custas e despesas processuais, bem como a cada uma a arcar com os honorários de seu advogado. Na
hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Como preparo, a parte recorrente deverá recolher o
importe de 4% sobre o valor dado à causa, que fixo equitativamente, sempre respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs
(Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15), tudo observado-se
a gratuidade da justiça, se caso. P.I. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA
(OAB 149141/SP)
Processo 1000406-14.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcio Luiz Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que o ofício para implantação do benefício
já foi devidamente expedido e encaminhado à AADJ Agência de Atendimento à Demanda Judicial fls. 467 e 469/470, atenda
a parte requerente os itens 01 e 03 do requerido pelo INSS às fls. 471. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000428-43.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Laercio Alves - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo
o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP)
Processo 1000474-27.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M.M.M.I.M. - Posto isso,
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, em razão de não ter havido o recolhimento das custas processuais, o
que faço com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000476-94.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.R.C. - A.K.M.C.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FELIPE
CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), CLAUDINÉIA DE FÁTIMA LOPES (OAB 424179/SP)
Processo 1000480-34.2020.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.B. - H.P.S. - Ciência aos interessados do: Ofício
do Cartório de Registros de Macatuba colacionado às fls. 100. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP),
ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 1000499-40.2020.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10040494420178260302 - 2ª Vara Cível do Foro
da Comarca de Jaú) - Sônia Maria da Conceição de Mello - Jefferson Braga da Conceição - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20, sob pena de devolução da precatória à comarca de
origem. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP)
Processo 1000538-08.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Adminstradora
de Consórcios Ltda - Vania Evangelista - Vistas dos autos aos interessados: Designado pelo leiloeiro oficial 1º Leilão que
começa em 20/11/2020 às 14h10min, e termina em 23/11/2020 às 14h10min; 2º Leilão começa em 23/11/2020 às 14h11min, e
termina em 14/12/2020 às 14h10min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). - ADV: CLODOALDO
ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000539-22.2020.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - - J.Z.K. - Ciência aos interessados do:
Ofício do Cartório de Registros de Macatuba colacionado às fls. 26. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Processo 1000588-63.2020.8.26.0333 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - M.D.O. - J.C.S. - - A.F. - R.S.G. - - E.A.A. - - L.D.C. - - J.B.F. - Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, pois estão ausentes os requisitos constantes
do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016 de 07.08.2009. O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas oportunidades, julgou que A
liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Somente
se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é
admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior (RT
674/202). Requisitem-se informações da autoridade impetrada, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, processandose o presente mandado de segurança sem medida liminar. Notifique-se a Câmara Municipal de Macatuba do ajuizamento da
presente ação e, havendo interesse, integrar o feito, nos termos do art. 7º, inciso II. Após, dê-se vista novamente ao impetrante
e Ministério Público. Intime-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 1000628-45.2020.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S.A. - - J.C.A. - Assim, diante das provas
existentes nos autos, que comprovam a vontade das partes, bem como o que dispõe o Provimento CSM 2.256/2015, decreto
o divórcio do casal, com fundamento no art. 1580 do Código Civil, bem como a partilha dos bens, e, julgo extinta a ação com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, ficando, desde já, homologada a renúncia ao
prazo recursal, devendo a autora voltar a usar o nome de solteira. - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP)
Processo 1000630-49.2019.8.26.0333 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Maria Moraes Gonçalves - Amauri Albacete Moraes - - Selma Aparecida Albacete Moraes Barbosa - - Tais Cristiane Albacete Moraes Bento - - Mauro
Aparecido Albacete Moraes - - Maria de Fátima Albacetti Freitas - Sebastião Albacete Moraes - - Doralice Pires Moraes - Recebo
a petição de fls. 109/110, como aditamento. Tome-se por termo e adite-se o formal de partilha. Intime-se. - ADV: RONALDO
PARELLA (OAB 398607/SP)
Processo 1000630-49.2019.8.26.0333 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Maria Moraes Gonçalves - Amauri Albacete Moraes - - Selma Aparecida Albacete Moraes Barbosa - - Tais Cristiane Albacete Moraes Bento - - Mauro
Aparecido Albacete Moraes - - Maria de Fátima Albacetti Freitas - Sebastião Albacete Moraes - - Doralice Pires Moraes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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