TJSP 13/10/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
1489
no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C. Em consequência, decreto o divórcio do casal, observando-se o quanto pactuado, voltando
a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, I.C.B. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob o nº 5.449, às fls. 178-F, do Livro B-049, a necessária averbação, sendo que a autora passará a adotar
o nome de solteira: I.C.B (fl. 15) Oficie-se à empregadora na forma requerida (fls. 56/58) Expeça-se em favor da patrona da
autora (fls. 10/13) certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, bem como, Formal
de Partilha. Autorizada a extração de xerocópias. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000859-30.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.C. - A.C. - Vistos. Diante da
concordância do M.P. (fl. 99) defiro o quanto requerido expedindo-se oficio à empregadora do requerido para que os alimentos
devidos passem a ser depositados na nova conta informada, bem como, a expedição de alvará para levantamento do saldo
remanescente referente ao débito alimentar que se encontra depositado na conta informada a fl. 95. Sem prejuízo certifique o
trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 82/84. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP),
ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
Processo 1001000-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.V. - E.S.F. - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação para declarar a existência da união estável
entre a autora, Daniela Cristina Vicentim e Everson da Silva Faria, desde 2006 a março de 2017, bem como declarar sua já
ocorrida dissolução; a partilha do bem imóvel descrito é determinada na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada parte,
bem como 50% do aluguel recebido pelo imóvel referente a área comercial, ou não, pago por locatário. Fica mantida a tutela de
urgência deferida à fl. 96. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
de acordo com o art. 85, § 8° do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP)
Processo 1001324-39.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004267-04.2018.8.26.0319 - 2ª Vara Judicial)
- L.G.M.S. - P.A.S. - C.M.A.I. - Vistos. Devolva-se a precatória com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
MARIA BODO DE MATTOS (OAB 205277/SP)
Processo 1001437-90.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio dos Santos - Joelma
Rodrigues Barbosa de Oliveira - - Marcio Jose dos Santos - - Marcelo Aparecido dos Santos - Benedito Joaquim dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 60/66- Ao inventariante, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001475-05.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10004249-81.2016.8.26.036 - 1ª Vara Judicial)
- G.H.P.S. - V.A.S.M. - Vistos. Devolva-se a presente precatória com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1002010-41.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSEFA DOS SANTOS PEDRO Fazenda do Município de Matão - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1002010-41.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSEFA DOS SANTOS PEDRO - José
Joaquim dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda do Município de Matão - Vistos. Ao Ministério Público
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 1002186-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - E.F.A. - Deverá a parte
autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: DINO MARCOS
PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002283-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.B. - J.H.O.B. - Vistos. Diante
do quanto alegado às fls. 38/39, providencie a requerente, a distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos
autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1002447-72.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V. - M.E.V. - Vistos. Concedo
à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Os elementos de prova até agora produzidos não
permitem um juízo de certeza acerca dos fatos constitutivos do direito do autor consistentes, basicamente, na modificação
de sua situação financeira. Por isso, ausentes os pressupostos da tutela provisória, indefiro-a. Manifeste-se o autor sobre os
termos da contestação apresentada. Sem prejuízo do antes determinado e, inclusive, da futura apreciação da impugnação à
gratuidade da justiça aduzida na defesa, desde já designo audiência de conciliação, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA,
para o próximo dia 11 de novembro, às 16:00 horas. À fl. 65 o Dr. Advogado da requerida informou somente seu e-mail pessoal
para remessa do link da audiência virtual. Esclareça se a ré participará na companhia de seu procurador ou informe nos autos
o e-mail pessoal da requerida. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), ANDRÉA RODRIGUES
(OAB 153578/SP)
Processo 1002723-06.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.B. - M.A.B.B. - Vistos. Fls.
12/13- Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fls. 09/10. Após tornem cl. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA
DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002735-88.2018.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.M. - G.M.M. - Fl. 123
Deverá o(a) curador comparecer em cartório para a assinatura do termo de compromisso. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES
(OAB 185153/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1003043-56.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.S. - - W.L.S. - Vistos. Para fins
de apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de
benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intime-se. - ADV: PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA (OAB 143106/SP)
Processo 1003065-17.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F. - C.A.O.F. - 1-Visando, se o caso e
oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de
seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também
a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em
prol do(a) autor(a). 4- Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial, inexiste nos autos, até este momento, prova
mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora a pretensão deduzida na inicial 5-Ante as dificuldades para a
realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de
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