TJSP 13/10/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação. Por força da sucumbência condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao
crédito comunicando-se acerca do aqui decidido. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0000454-08.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005518-55.2015.8.26.0348) (processo principal 100551855.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados Dirceu Magno dos Santos - O aludido comprovante de entrega do telegrama não acompanhou a petição acima. Regularizar, no
prazo legal. Nada Mais. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 0000454-08.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005518-55.2015.8.26.0348) (processo principal 100551855.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Dirceu Magno dos Santos - Expedi MLE(s) conforme extrato(s) que segue(m), constando no Portal de Custas do TJSP
como “pago”. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 0002639-19.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000766-98.2019.8.26.0348) (processo principal 100076698.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Intime-se o Município, através do portal eletrônico, para
manifestação acerca da petição e cálculos de fls. 47/51, nos termos da decisão de fls. 41/44. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARISA SALES RODRIGUES (OAB 269582/SP)
Processo 0004162-66.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010920-49.2017.8.26.0348) (processo principal 101092049.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleberson Correa Pereira - - Luciana Alves
Pereira - Koniz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vista ao exequente fls. 196/190. Nada Mais. - ADV: ELNA GERALDINI
(OAB 93499/SP), WENDEL HENRIQUE CORDEIRO (OAB 316969/SP)
Processo 0004923-05.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008115-31.2014.8.26.0348) (processo principal 100811531.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Iara Maria da Silva - F. Zukerman Leilões - Vitor da Silva Bittencourt - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Fls. 352: Carta de arrematação. Providencie-se o encaminhamento, comprovando nos presentes autos. - ADV: MARIA
CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), RITA DE
CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RONEI CYRILLO (OAB 293176/SP)
Processo 0010192-25.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Elson Augusto Alves dos Santos - Fernando Bazana Neto - - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione
Cavalcante da Silva e outros - Jose Rogerio Moreira Santana - Vista aos exequentes fls. 449/451. Nada Mais. - ADV: LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0012231-24.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003595-57.2016.8.26.0348) (processo principal 100359557.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ezequiel Gomes
Pereira - - Alex Nascimento Santos - - Antônio Candido Pereira - - Wilson Leoncio da Silva - - João Verissimo Cardoso Neto
- - Celso Castilho dos Santos - - Valdecir Pedro de Oliveira - - Genivaldo Paulino Salvador - Vistos. Certifique-se o decurso de
prazo para interposição de recurso em face da decisão de fl. 67 e, após, intime-se o requerente para peticionamento eletrônico
do precatório/RPV. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0013089-55.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004540-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100454073.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marly Wiezel Ban de Gouvêa
Pedroso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento voluntário do débito
e sem impugnação, manifeste-se o(a) exequente em termos de penhora. Deverá apresentar a planilha atualizada da dívida,
com a inclusão da multa e dos honorários, equivalentes a 10% do valor do débito cada. Pretendendo a busca de valores e
bens por meio dos sistemas eletrônicos, recolha a taxa necessária (guia FEDT, código 434-1). Na inércia, os autos aguardarão
provocação em arquivo. Nada Mais. - ADV: ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB 341538/SP)
Processo 1000201-03.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rita de Cassia Sousa Santos - Vista do Auto de Busca e Apreensão à fl. 72. Nada
Mais. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000342-90.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciene Correa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.
Determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social de Demandas Judicias de Santo André
APSDJ - INSS Santo André (situada na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André), as providências necessárias para a imediata
implantação do beneficio de auxílio-acidente correspondente a 50% do salário-de-beneficio da parte autora Luciene Correa,
acima qualificada, nos termos do julgado. O cumprimento da ordem deverá ser comunicada nos autos. Servirá esta decisão
como ofício para implantação do benefício. Encaminhe a serventia por e-mail ([email protected]) Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. 3. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de
liquidação, em execução invertida. 4. Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação em termos de
concordância. No silêncio o cálculo será homologado. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a apresentação
do valor do débito. Fica o(a) credor(a) ciente de que, não havendo concordância com os cálculos apresentados, deverá
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