TJSP 13/10/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2017
declaração não consta na base de dados da Receita Federal”), que poderá ser obtida pelo link “Consulta Restituição” referente
ao exercício 2020: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o
recolhimento das custas iniciais ao Estado, da(s) taxa(s) para citação via postal e da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: ELVIRA
VECCHIOTTI DE MORAES (OAB 409058/SP)
Processo 1019991-64.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Odaudi Martins Valério Júnior Unimed Seguros Saude S/A - P.293: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. - ADV: ALEXANDRE
CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1020869-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. P. 182: encontrando-se o(s/s) executado(a/s) regularmente citado(a/s) (p. 99), defiro o(s) pedido(s), desde que
previamente recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s). Aguarde-se por dez dias. Comprovado o recolhimento, providencie a
Serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1021478-69.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mourival Sena Oliveira
- Ruberleno Borges de Figueiredo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa
oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP),
APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1021478-69.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mourival Sena Oliveira
- Ruberleno Borges de Figueiredo - Vistos. Revendo o processo, verifico que a decisão de p. 107 refere-se ao incidente de
cumprimento de sentença e foi lançada neste processo principal por um lapso, razão porque a reconsidero. Proceda a Serventia
as anotações necessárias, neste processo principal, e arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP),
APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1021813-54.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alcino Fernandes - Mauro de Assis Thomé e outro - Vistos. Pp. 130/132: primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se
considera(m) satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como
anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código
de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli,
João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da
extinção da execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo
não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não
se insurge contra os valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). A
fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) interessado(a/s) informar seus dados bancários,
juntando devidamente preenchido(s) o(s) formulário(s) “Mandado de Levantamento Eletrônico” MLe, nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017. Intime-se. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA
(OAB 269133/SP)
Processo 1022261-61.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vistos. 1- P. 159/160: Ciência aos interessados de que o bem penhorado
(p. 132) será levado a 1º leilão/praça eletrônico(a) com início no dia 03/11/2020 às 16:30 horas e término no dia 06/11/2020
às 16:31 horas e, se o caso, 2º leilão/praça com início no dia 06/11/2020 às 16:31 horas e término no dia 26/11/2020 às 16:30
horas. Aguarde-se. 2- Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação à executada conforme determinado (p. 156), observando-se
os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1022381-70.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopabril Coop. Econ. e Créd.
Mútuo dos Func. da Abril - Vistos. P. 140: Fixo o valor do veículo penhorado no valor de R$ 13.106,00, nos termos da avaliação
da Tabela Fipe à p. 141. Deverá a executada ser intimada da avaliação do bem penhorado, ora homologada por esse juízo.
Aguarde-se o recolhimento da taxa postal, nos termos já determinados a pp. 136/137, após, intime-se a executada da penhora
e avaliação. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB
357931/SP)
Processo 1023456-47.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Adilson Batista Devecchi Pavimentadora Epp - Mapa Projetos
e Construções LTDA - - Marco Cesar Toledo Simoes - - Leila Maria Toledo Simões - - PEMI Construtora S.A. - - Construtora
Lasper LTDA - Vistos. Diante da interposição de recurso adesivo (pp. 358/402), à parte contrária para contrarrazões no prazo
legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP), FABIANA
DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG),
CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1024988-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helien Lidiane da Silva - Banco Bradesco S/A - - Serasa S.A. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias,
se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em
que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB
298404/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1025868-48.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. P. 74: ciência aos interessados. P. 73: defiro as pesquisas de endereço nos sistemas Bacenjud, Infojud,
Renajud e Serasa, desde que recolhidas as taxas respectivas, observando-se que o juízo não está cadastrado no sistema
Infoseg. Prazo de dez dias No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026843-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria da Cruz da Conceição
Rodrigues - - Juscelino Rodrigues dos Santos - - Jakelyny Rodrigues dos Santos - - Aryanny Isidorio Rodrigues - - Aryell
Isidorio Rodrigues - Usina Açucareira Guaíra Ltda - - Otávio Junqueira da Motta Luiz - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no
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