TJSP 13/10/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2093
CARLOS OGAWA COLONTONIO (OAB 246641/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP), CRISTINA ZANONE (OAB
259688/SP)
Processo 1014332-45.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Thamara Santos da Silveira - Vistos. Diga a FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014623-06.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Ferreira Machado
Neto - MARCOS VINICIUS RODRIGUES SATINO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido inicial. Não há custas ou sucumbência no presente caso. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1015600-95.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Sr. Presidente da Comissão da Licitação - concorrência n. 003/2020
- Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante da manifestação retro, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PEREIRA RIBEIRO (OAB 378347/SP),
RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
Processo 1015886-10.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Osasco - Vagner Ramos - - Juarez Miguel da Silva - - Linda Nelli de Albuquerque Santos - - Lilia Saraiva da Silva - Ema Aparecida Cândido da Silva - - Maria Clidija dos Santos Cavalcante - - Andressa Aparecida Soares Vieira - - Camila Valeska
Araya Escobar - - Creusa Angelin da Silva - - Maria de Fátima da Silva - - Adriana Sanches da Silva - - Paulo Sérgio da Silva - Bruno Silva de Oliveira - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre a contestação apresentada, diga a PMO
no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 302744/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB
96139/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), ALDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 169167/SP), IVO GOBATTO
JUNIOR (OAB 130717/SP)
Processo 1015907-49.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Royal Quimica Ltda
- Delegado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Em Osasco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante
o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Não há custas ou sucumbência em razão do rito. Transitada em julgado, nada
sendo pedido, arquivem-se os autos. - ADV: SAMUEL LUIZ MANZOTTI RIEMMA (OAB 215430/SP), MARISA MIDORI ISHII
(OAB 170080/SP)
Processo 1016806-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo da Silva
Miranda - - Aurissandra Pereira Lima - Prefeitura Municipal de Osasco - - Asdrubal Gonçalves Torres Jr - Sobre a contestação
apresentada, digam os Requerentes no prazo legal. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP), MARIA
MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS (OAB 340451/SP)
Processo 1016991-85.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Ricardo Aguiar de Araujo - Instituto Social de Resgate e
Vida - Vistos. Diante do recolhimentos das custas processuais, cite-se a PMO- via Portal, na forma da Lei. No mais, aguardese por dez dias o recolhimentos da taxa para a citação do correquerido Instituto Social de Resgate e Vida. Intime-se. - ADV:
MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)
Processo 1018323-58.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Eder Roberto Carmelim - Vistos. Diante da certidão retro, expeça-se novo seed. Int. - ADV: REGIANE MATIAS
DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1018684-07.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Comercialização sem Restrições de Produtos
Industrializados - S.B. - D.R.T.O. - F.P.E.S.P. - Tendo em vista os fatos narrados e a corroboração de que, realmente, o atendimento
por parte de setores do Poder Executivo vem deixando muito a desejar, resultando em perda de eficiência para o setor privado,
defiro a liminar para o restabelecimento imediato da inscrição estadual da impetrante. A autoridade coatora deve cumprir o
restabelecimento no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais, até o teto de quinze mil reais, podendo
ocorrer majoração em caso de recalcitrância inexplicável, sem prejuízo de medidas administrativas e responsabilização criminal.
Oficie-se, com celeridade e requisitem-se as informações. A fls. 32 fica claro que o Estado tem crença de não estabelecimento
da empresa no lugar informado anteriormente. A impetrante deve demonstrar nos autos o item 7 de fls. 32 (fotos do local em que
instalada). Deverá comprovar também que está funcionando no local mencionado. Aparentemente o e-mail de fls. 32, datado
de ontem, não foi respondido pela impetrante. Que demonstre em juízo, então, o seu funcionamento no local informado. - ADV:
MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI (OAB 111964/SP)
Processo 1018723-04.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - U.B.T. - S.T.M.U.O. - Em
primeiro lugar, retire-se a tarja da gratuidade, eis que as custas foram pagas. Atualmente, infelizmente, essa tarja é colocada
pelos advogados, ao distribuir os pedidos. Retirar depois exige atuação do cartório. Retire-se também o selo de segredo de
Justiça. A impetrante está se insurgindo contra texto de lei municipal. Pode fazer isso, mas existe ação específica para este fim
e não é o mandado de segurança. Mandado de segurança tem lugar quando existe um ato abusivo de autoridade coatora. Ato
que viola direito líquido e certo. No caso, o ato é baseado em lei municipal. A impetrante não se volta contra ato específico, mas
sim contra a letra da lei. Assim, não cabe liminar, de forma alguma. Curioso observar que a impetrante cita decisões do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, que é quem tem a atribuição de julgar leis municipais. Leis municipais devem ser atacadas
de forma própria perante o órgão compente. Assim, evidente que não é com mandado de segurança perante o juiz singular.
Requisitem-se as informações. - ADV: ADRIANO GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
Processo 1018756-62.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Valéria Cristina Agelin da Silva Arruda - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça(retro), Diga a FITO.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1019303-05.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Miraldo Moreira da Silva - Prefeitura
Municipal de Osasco - - Organização Social Fundação ABC - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o IMESC, através
da Chefe do Setor de Perícias, via Portal Eletrônico, para que responda ao ofício retro, informando este Juízo sobre data e
horário de agendamento de perícia. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ELAINE HELENA DE
OLIVEIRA (OAB 168348/SP), ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP)
Processo 1020543-97.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - DOLORES CRISTINA DE OLIVEIRA KILLIAN COSTA - Conheço dos embargos de declaração porque são
tempestivos, porém deixo de acolhe-los, eis que inexiste na sentença embargada erro material, omissão ou contradição. Na
verdade, o presente recurso tem nítido caráter infringente. E como é cediço, esta não é a via adequada para a reapreciação do
tema, assim, mantenho a sentença embargada tal como lançada. - ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/
SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º