TJSP 13/10/2020 - Pág. 3258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
3258
/ Execução - B.S. - R.C.M.P. - - R.C.T. - - A.M.A.T. - C.E.F. - Vistos. Fls. 535/536: Primeiramente, anote-se o nome do patrono
para recebimento de publicação oficial. Esclareça o peticionante seu pedido, no prazo de 05 dias, uma vez que a terceira
interessada Caixa Econômica Federal é representada nos presentes autos por outra banca advocatícia, conforme fls. 529/531
dos autos. No silêncio, desentranhe-se a petição de fls. 535/536 dos autos, intimando-se o peticionante para retirada em cartório
no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. Fls. 540: Defiro o prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos,
suspendendo-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento
no inciso III do art. 921, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do art. 921, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA
CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), ROBERTO GARRIDO (OAB 163331/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), JOSE MARCOS CREVELARO (OAB 93426/SP), CARLOS EDUARDO PIMENTA DE BONIS (OAB 160277/SP), NILTON
BARBOSA LIMA (OAB 11580/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0033417-49.2003.8.26.0224 (224.01.2003.033417) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Mauricio Edy Lemos
- - Edna Soares Verginassi - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Cumpram-se os v. acórdãos de fls. 707/711 e
712/717 dos autos. Ante o decidido pela superior instância, revogo o 3º e 4º parágrafos da r. decisão de fls. 663 dos autos.
Manifeste-se a parte contrária acerca da planilha de cálculos apresentada a fls. 721/722 dos autos, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR OTONI LEITE (OAB 110891/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB
153892/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 0038285-02.2005.8.26.0224 (224.01.2005.038285) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Antonio Alonso Diniz - - Rosa Clodomiro Castro Alonso - Rita de Cassia de Araujo - - Fernanda Paula Araujo dos Santos IRACEMA PAULA DOS SANTOS - JOSEFINA PAULA DOS SANTOS - - ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS - - SANDRO
MARTINS DOS SANTOS - - LUCAS HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS - *A carta precatória ja se encontra expedida
aguardando a impressão pela parte interessada, devendo comprovar sua distribuição em cinco dias. - ADV: ILDA DOS SANTOS
SOARES (OAB 319274/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 193694/SP), MARCIO
GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP), MARIA ANGELICA VIEIRA DA SILVA
(OAB 274139/SP), ELISABETE GUEDES BAZANELLA GONÇALVES (OAB 343285/SP), ALDEMAR LEVY OLIVOTTI (OAB
87413/MG), PAULO EDUARDO CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP), ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP),
JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP)
Processo 0039365-16.1996.8.26.0224 (224.01.1996.039365) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Antonio D’ Agostino
- Derghan Ahmad Dergahn - - Nouha Hussein Abdouni Derghan - Claudio Baida - Vistos. Recebo os embargos de declaração
posto que tempestivos. Intime-se o exequente embargado para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias sobre os embargos
opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, consigno que, em razão da pandemia por
Covid-19, o expediente forense foi suspenso e, com isso, as partes que demandam por meio de processos físicos vem sofrendo
prejuízo na tramitação processual. Com isso, em prestígio aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, vislumbrando a entrega efetiva da prestação jurisdicional nas demandas que originariamente tramitam em meio físico,
determino à parte exequente para que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020, providencie a digitalização dos presentes
autos, devendo proceder à carga integral os autos e de seus incidentes, pelo prazo de 15 dias. Deverá o patrono da parte
solicitar ao cartório, via mensagem eletrônica (e-mail), data para conversão. Os procedimentos técnicos para a digitalização
e protocolização das peças constam do passo a passo: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer. Após a digitalização, as demais partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre
a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada
por este MM. Juízo de Direito. Saliento que a tramitação dos autos em meio digital confere benefícios às partes, aosadvogados
e ao próprio Poder Judiciário, podendo-se citar, dentre outros,a desnecessidade do uso de papel e tinta/toner de impressora,
desnecessidade de deslocamento das partes ou advogados à comarca para protocolo,diminuição do risco de danos, extravio
de documentos e processos, que ensejam procedimentos de restauração de autos,eliminação de tarefas demoradas como
juntadas, autuações de autos, entre outras atribuições da serventia judicial, conferindo aos autos digitais maior celeridade em
sua tramitação. Int. - ADV: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), LUCIANO CORREA DE
OLIVEIRA (OAB 134393/SP), CLAUDIA REGINA DE MELLO (OAB 219311/SP), PAULO CESAR PEREIRA ALVES (OAB 378674/
SP)
Processo 0065515-77.2009.8.26.0224 (224.01.2009.065515) - Monitória - Cheque - Confecçoes Shiroma Ltda - R.a.r. da
Silva Alves - Me - - Rosangela Ap. Roque da Silva Alves - Vistos. Indefiro novas buscas de ativos financeiros em nome do
devedor nestes autos. No caso em deslinde, já diversas tentativas de constrição de bens em desfavor dos executados sem que
se lograsse êxito nas diligências (fls. 251/253, 259, 268/269, 282/288, 297/298, 309/310 e 321/322). Doravante, novas pesquisas
deverão vir acompanhadas com a devida justificativa e demonstração de alteração econômica no patrimônio do devedor. Essa
exigência é importante até para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do
exequente, como se sua realização por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias
que envolvem o pleito executivo. Essa é a posição do Col. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A utilização do BACENJUD
é, conforme argumentação da agravante, um sistema que facilita a busca de informações acerca de possíveis bens a serem
penhorados, devendo ser observada parcimônia no uso do programa. Verifico nos autos que não há quaisquer indícios de que
tenha havido alteração na informação já prestada pelo sistema, pelo que não se faz necessária nova consulta ao BACENJUD,
a não ser que venham fatos novos que justifiquem tal medida”... “De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização
de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo”,...
“A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o
exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação
de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se
deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias
fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados
por meio do sistema Bacen jud”. (STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, AgRg no AREsp 366440 / PR). Requeira a
credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento da demanda. Intime-se.
- ADV: HERLLEY FUZETTI (OAB 110358/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 0068245-32.2007.8.26.0224 (224.01.2007.068245) - Monitória - Cheque - RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA
- EM LIQUIDAÇÃO - Otavio Jose Moreira Ltda - - Otavio Jose Moreira - - Sandra Maria Barbosa Moreira - Vistos. Diante
da documentação apresentada (fls. 252/258 dos autos), proceda a serventia a alteração do cadastro processual para que
a denominação da empresa exequente conste RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. EM LIQUIDAÇÃO. Em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º