TJSP 13/10/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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Thomaz - Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, revejo o despacho
de fls. 20, e delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de
contestação, deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta
poderá ser apresentada no corpo da contestação. Sendo aassim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo
da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo,
qual seja, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na inicial. - ADV:
RENATO MARQUES QUINTEIRO (OAB 413319/SP)
Processo 1001103-30.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)
(s), uma vez que “desconhecido” no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001106-82.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez
e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença,
deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001107-67.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez
e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença,
deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001152-71.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Aparecido Sábio - Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais,
revejo o despacho anterior, e delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e
de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que
eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por
todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário,
mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. - ADV: JANAINA EDENOE DE CAMPOS (OAB 349660/SP),
JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP)
Processo 1001153-56.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez
e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença,
deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001178-69.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Diogo Lincoln
Silva Berlanda - Vistos, etc. Buscando a celeridade processual, revejo o despacho de fls. 42 e determino a citação da parte
requerida por todo o conteúdo da ação, bem como para que, em querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Friso que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual
proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Expeça-se o necessário. - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO
BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1001285-16.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Danilo Aparecido Lopes Cabral
- Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, revejo o despacho anterior e
delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação,
deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser
apresentada no corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação,
bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na inicial. - ADV: GUSTAVO
RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1001288-68.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Danilo Aparecido Lopes Cabral
- Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, revejo o despacho anterior e
delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação,
deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser
apresentada no corpo da contestação. Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação,
bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na inicial. - ADV: GUSTAVO
RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1001315-51.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Milene
Aparecida de Oliveira - - Rosa Maria dos Santos Cardoso Oliveira - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO
ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que mudou-se do endereço declinado. - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO
BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1001360-55.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
Raymundo - Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, revejo o despacho
anterior e delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de
contestação, deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta
poderá ser apresentada no corpo da contestação. Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo
da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo,
qual seja, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na inicial. - ADV:
CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 1001390-90.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesus
Alves de Souza - Vistos. Melhor analisando os autos, nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º