Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 - Página 1657

  1. Página inicial  > 
« 1657 »
TJSP 14/10/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3147

1657

1.194,53; Taxa de Mandato: Guia DARE-SP Código 304-9: R$ 124,77. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0001741-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1001930-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Maria da Abreu - Atual Serviços e Transportes Rápidos Ltda. - Vistos. Manifeste-se a
executada, em cinco dias, sobre a contraproposta apresentada. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP),
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0001776-66.2020.8.26.0347 (processo principal 1000701-72.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Liminar - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Growth Supplements Produtos
Alimenticios Eireli - Vistos. Fls. 165/168: dê-se ciência à exequente. No mais, expeça-se novo ofício à Google Brasil Internet
Ltda., conforme requerido a fls. 172, com cópia da petição de fls. 169/172, com prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Int. - ADV: ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18545/SC), JAILSON FERNANDES (OAB 20146/SC), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB 57907/SC), FABIO AUGUSTO
BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 0001964-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1000958-39.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Marcos Roberto Garcia - Águas de Matão - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Marcos
Roberto Garcia, em face de Águas de Matão, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Expeça-se o MLE em favor do exequente. O pagamento foi realizado
de maneira voluntária, sem necessidade de praticar-se atos executivos, deste modo, não são devidas custas finais em razão da
satisfação da execução. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/
SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0002510-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1000132-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani
Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini - Ciência à parte interessada acerca da remoção das restrições que recaíam sobre os
veículos de fls. 283. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0002835-26.2019.8.26.0347 (processo principal 1001308-22.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transbia Transportes Baldan Sa - Valdeir Batista - Vistos. Nos termos do artigo
921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 06 (seis)
meses. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando
observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.
Intime-se. - ADV: DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/
SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP)
Processo 1000207-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nedis Socorro dos Santos José Carlos Costa dos Santos - Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena
de indeferimento. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1000715-56.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Aparecido da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra MARCIO APARECIDO DA SILVA, declarando
resolvido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica, também, esclarecido que a resolução do contrato não exonera o devedor
da responsabilidade por eventual saldo residual remanescente, nos termos do artigo 1º § 5º, do Decreto-lei 911/69. Facultada
à autora a venda e transferência do bem nos termos contratuais. No mais, CONDENO o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/
proveito econômico obtido (R$ 53.505,02 fls. 02), nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC. As verbas da condenação serão
corrigidas monetariamente. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de trinta dias,
manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P. I. C. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000839-39.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Laercio Paes de Arruda - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias o recolhimento
das custas processuais em aberto. Na inércia, expeça-se o necessário à inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000934-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Donizete Santana de
Oliveira - Brasilprev Previdencia Privada S A - - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 276/369. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP),
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP)
Processo 1001615-39.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Pontes Branco - Banco
Bradesco S/A - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os documentos exibidos
pela ré. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001915-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita Josefa da Silva
Poltroniere - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexigibilidade do débito mencionado na petição inicial, referente às compras
realizadas, e não reconhecidas, nos valores de R$ 1.330,00 e duas parcelas no valor de R$ 1.500,00, com o cartão de crédito
em nome da autora de nº 5309 **** **** 0531, bem como para CONDENAR a requerida LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ao pagamento em favor da requerente RITA JOSEFA DA SILVA POLTRONIERE,
a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo