TJSP 14/10/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
1750
Processo 0000073-08.2008.8.26.0352 (352.01.2008.000073) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis - Adriana Pereira Talarico
- - Cirúrgica Eldorado Distribuidora de Produtos Médicos Hospitalar Ltda - Fls. 951/958 Oficio Banco do Brasil Manifestem-se
as partes no prazo legal. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), PRISCILA CAMILLO DIAS (OAB 236933/SP),
LUCIANA COSTA TEORO (OAB 160086/SP), MARCELO CARVALHO RIZZO (OAB 135349/SP)
Processo 0000088-54.2020.8.26.0352 (processo principal 1001288-50.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Iara Lins Neto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Considerando que foi cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, expeça-se o necessário para levantamento e arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Miguelópolis, 08 de outubro de 2020 - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR
(OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)
Processo 0000095-46.2020.8.26.0352 (processo principal 1001563-67.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Batista Pires - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Não
havendo mais requerimentos e tendo em vista que o INSS cumpriu integralmente as obrigações fixadas, deve o cumprimento
de sentença ser extinto. Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000149-12.2020.8.26.0352 (processo principal 1001574-91.2019.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Muriel Medici Franco Sociedade de Advogados - Samuel Marcos Dourado
- Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer a sentença tal como fora lançada. Int.
- ADV: THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP), JOAQUIM
SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN
(OAB 304772/SP)
Processo 0000180-66.2019.8.26.0352 (processo principal 1001572-29.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cléia Gonçalves Vasconcelos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Não havendo mais requerimentos e tendo em vista que o INSS cumpriu integralmente as obrigações fixadas,
deve o cumprimento de sentença ser extinto. Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB
169641/SP)
Processo 0000193-31.2020.8.26.0352 (processo principal 1000718-98.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao autor acerca dos ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 18/21. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000193-31.2020.8.26.0352 (processo principal 1000718-98.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Não havendo mais requerimentos e tendo em vista que o INSS cumpriu integralmente as obrigações
fixadas, deve o cumprimento de sentença ser extinto. Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos
do art. 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 0000215-89.2020.8.26.0352 (processo principal 1000092-79.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - VERA ALICE GERALDINI RIBEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Não havendo mais requerimentos
e tendo em vista que o INSS cumpriu integralmente as obrigações fixadas, deve o cumprimento de sentença ser extinto. Ante
o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000311-07.2020.8.26.0352 (processo principal 1001291-39.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mariza Barbosa Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença em face
de Mariza Barbosa Silva, alegando, em síntese, que a execução padece de excesso pelos fundamentos expendidos na peça
de fls. 42-44 e documentos de fls. 45-60. Devidamente intimado, o impugnado concordou com os cálculos do INSS (fls. 65-66).
É o relatório. Decido. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados
pelo INSS, com concordância da parte autora, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em
julgado. Sem prejuízo, requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C. - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA
PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 0000313-74.2020.8.26.0352 (processo principal 1000549-82.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Eunice Aparecida Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Homologo por sentença os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 44-45) e JULGO EXTINTO presente cumprimento de
sentença (artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a concordância
da parte contrária (fl. 53). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo,
requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP),
JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0000323-21.2020.8.26.0352 (processo principal 0001162-03.2007.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Luiz
Pistori - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença em face
de Luis Pistori, alegando, em síntese, que a execução padece de excesso pelos fundamentos expendidos na peça de fls. 8082 e documentos de fls. 83-92. Devidamente intimado, o impugnado concordou com os cálculos do INSS (fl. 97). É o relatório.
Decido. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo INSS,
com concordância da parte autora, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo com julgamento do mérito. Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem
prejuízo, requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C. Miguelópolis, 08 de outubro de 2020. - ADV: ARTUR
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 0000368-25.2020.8.26.0352 (processo principal 1001104-31.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - União
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