TJSP 14/10/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2313
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR (OAB 115002/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 0001765-30.2018.8.26.0372 (processo principal 1000010-22.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Fls.112: defiro. Expeça-se carta de adjudicação, manifestando-se o exequente
em termos de prosseguimento, vez que alega ser o valor da dívida superior ao do imóvel adjudicado. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER CUSTAS PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO e INFORMAR AS RESPECTIVAS FOLHAS) - ADV:
SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001829-69.2020.8.26.0372 (processo principal 1000103-48.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa Cardoso dos Reis - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUCAS SCALET (OAB
213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0001838-31.2020.8.26.0372 (processo principal 1000657-46.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - Luciana Correa Paes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/
SP)
Processo 0001839-16.2020.8.26.0372 (processo principal 0002838-18.2010.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Aparecido dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001841-83.2020.8.26.0372 (processo principal 1000107-80.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - C.S.M.J. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001842-68.2020.8.26.0372 (processo principal 1002265-45.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Supergasbras Energia Ltda - - Trigueiro Fontes Advogados - Vistos. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual para retificação/inclusão da parte passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP),
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0001955-56.2019.8.26.0372 (processo principal 1000777-89.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Compra e Venda - Galvani Mineração e Participações Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias,
sobre o decurso de prazo sem apresentação de impugnação. - ADV: LEONARDO DE CASTRO E SILVA (OAB 241224/SP)
Processo 0002316-73.2019.8.26.0372 (processo principal 1003619-13.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - José Roberto Gasparim - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 95: proceda-se à transferência,
com a maior brevidade possível. Fls.98: nada a prover. O feito foi extinto. Após, arquivem-se. Intime-se. (AUTOR, VER
CERTIDÃO DE FLS. 107) - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA
(OAB 282513/SP)
Processo 0002572-16.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Idvanda Benhossi da Cruz - Vistos. Ante o certificado a fls.12, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS
RUIZ (OAB 352752/SP)
Processo 0003307-83.2018.8.26.0372 (processo principal 0000894-49.2008.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Elisabeth Ravin Marini - Edvaldo Antonio Brischi - - Elaine Ravin Brischi - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 254/257, já distribuídas entre as partes, no acordo, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Custas remanescentes pelos executados. Em conseqüência, suspendo o feito, na forma dos art. 922 e 923, do
Código de Processo Civil, e aguardo que a exequente confirme o cumprimento, para extinção. Tendo em vista que o valor
bloqueado a fls.210 faz parte do acordado, expeça-se o mandado de levantamento em favor dos executados. Aguarde-se o
cumprimento em arquivo provisório, devendo a exequente informar eventual descumprimento, sob pena de presumir-se quitado
o acordado no prazo de 30 dias. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. ADV: ANA PAULA BENTO NOGUEIRA (OAB 227955/SP), ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), NIVALDO
DORO (OAB 60171/SP), CLEONICE CAZARINO VIEIRA (OAB 106401/SP)
Processo 1000091-97.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joel
Pereira de Sá - Inss e outro - Vistos. Ante o certificado pelo diligente Escrevente a fls. 130 o interessado deverá prosseguir
em sede de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1000128-56.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.M. - - J.F.S. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º