TJSP 14/10/2020 - Pág. 3380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
3380
Lourdes Nalin Michellim - Banco Bradesco Berj S/A - Vistos. Fls. 603/604: Requisitem-se as certidões de nascimento de
Bernardo; Lavínia; Mônica e Flávio, filhos de Therezinha Cabral de Vasconcelos Lorena e Bernardo Lorena; bem como Ruth
e Paulo, filhos de Therezinha Cabral de Vasconcelos Lorena e Paulo Affonso Ferraz (fl. 596), pelo sistema CRC-Jud. Após,
requisitem-se informações acerca dos endereços dos sucessores de Therezinha Cabral de Vasconcelos Lorena, por meio dos
sistemas disponíveis no juízo. Com os endereços, citem-se inclusive os cônjuges, se casados forem. Intimem-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO FELIPE DE MELO (OAB 347221/SP)
Processo 1004670-40.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiano Nascimento Vieira - - Claudia
Souza Dezidério - Vistos. Remetam-se os autos ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação, em trinta dias.
Intimem-se. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1005003-89.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Selmo do Aperecido Machado - - Fabiana
do Carmos de Araújo Machado - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, a fim
de que se manifeste, no prazo de trinta dias, acerca da viabilidade do registro do imóvel descrito na inicial, suficiência dos
documentos apresentados e se a área em questão é objeto de parcelamento irregular de solo. Intimem-se. - ADV: EDINELSON
DO CARMO MACHADO (OAB 118910/SP)
Processo 1005396-14.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Francisco Ramos - Vistos. 1. Nos
termos do art. 1784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legitimados. Assim,
considerando que não houve a abertura do arrolamento/inventário dos bens do falecido, a legitimidade passiva é de seus
sucessores, não havendo que se falar da figura do espólio. Exclua-se, pois, o Espólio de Cezar Ferraz de Oliveira do polo passivo
e do cadastro do processo, permanecendo apenas os sucessores, de acordo com a ordem da vocação hereditária. 2. Pretende o
autor a concessão de tutela de urgência visando ao licenciamento do veículo PASSEIO/AUTOMÓVEL, marca/modelo: FIAT/UNO
MILLE ELETRONIC, combustível: Gasolina, ano/modelo: 1993/1993, cor: Vermelha, placa: BLS-2375, renavam: 00608577103,
chassi: 9BD146000P3964824, do qual é detentor da posse desde o ano de 2014, com animus domini. Para concessão da tutela
de urgência, imprescindível a existência de elementos que evidenciem o direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, à luz do que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. A análise dos autos, necessária em sede de cognição
sumária, permite identificar a presença dos requisitos legais supracitados, na medida em que os documentos apresentados
com a inicial demonstram, em tese, o exercício da posse, cabendo ressaltar que a aquisição de bem móvel se opera pela
tradição. Ademais, a medida pleiteada não irá transferir a propriedade do veículo perante ao órgão de trânsito, mas apenas
permitir a circulação do veículo, sendo plenamente reversível. Diante do exposto, concedo a tutela de urgência pleiteada e, por
consequência, AUTORIZO o autor a proceder ao licenciamento do veículo PASSEIO/AUTOMÓVEL, marca/modelo: FIAT/UNO
MILLE ELETRONIC, combustível: Gasolina, ano/modelo: 1993/1993, cor: Vermelha, placa: BLS-2375, renavam: 00608577103,
chassi: 9BD146000P3964824, em nome do proprietário falecido, cumprindo-se os demais requisitos legais administrativos.
Atribuo à presente decisão caráter de OFÍCIO ao órgão de trânsito competente, cabendo ao interessado a impressão e envio.
3. Por ora, a despeito da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, bem como da necessidade de se observar os
requisitos da petição inicial, notadamente a indicação do interesse ou desinteresse da realização de audiência de tentativa de
conciliação, interpretarei o silêncio como manifestação tácita de desinteresse. Outrossim, não se pode olvidar que a realização
de audiência de tentativa de conciliação em todos os processos inviabilizará também a almejada celeridade no provimento
jurisdicional, na medida em que é cediço a insuficiência de estrutura física e pessoal para abarcar toda a demanda de ações
que são propostas diariamente neste Comarca. Ademais, diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Por fim, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as
partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos
termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (O procurador do autor deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias
para citação dos requeridos) - ADV: DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP)
Processo 1005512-20.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izael Rodrigues - - José de Campos Neto - Adriana Martins Daniel de Salles - - Silvia Regina de Campos - - Carlos Roberto de Campos - - Solange Aparecida de Campos
Rodrigues - - Magali Rosa de Campos - - José Eraldo de Campos - - Claudinéia Lucas Pereira de Campos - Vistos. Defiro aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). Manifeste-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, em
30 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1064/2020
Processo 1006277-25.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ernane Mariano da Silva Vistos. Indique o exequente as medidas de constrição que pretende para satisfação da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento, nos termos do artigo 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA
(OAB 394900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1065/2020
Processo 1005509-65.2020.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Dias
Carvalho - V. Por ora, promova a autora a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, do extrato da conta bancária informada. Int. ADV: YACAMARA BARBOSA LEMOS (OAB 354723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º