TJSP 15/10/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
2008
Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. No caso de o processo tramitar em segredo de justiça, o posto
fiscal responsável (DRT-06 RIBEIRÃO PRETO) solicitará, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada
à Unidade Judicial, senha de acesso aos autos, de sorte que a resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente através
do endereço de e-mail oficial da Unidade a fim de garantir a segurança das comunicações (E-MAIL a ser remetida senha:
[email protected]). Está em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ sistema eletrônico
que dispensará os advogados da necessidade de entrega das cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nas hipóteses
de inventários e de arrolamentos comuns, pelo que será oportunamente divulgado. Por ora, não há dispensa do cumprimento,
pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda; A Secretaria da
Fazenda Estadual SEFAZ disponibiliza em seu Portal informações a respeito de todos os municípios, possibilitando averiguar
a qual Posto Fiscal e respectiva Delegacia pertencem. O link para acesso a essas informações é: http:// www.fazenda.sp.gov.
br/regionais/unidades2.asp. Revogado o Comunicado CG nº 2452/2018.” Versando herança sobre bens imóveis, providencie
o patrono a juntada de matrícula atualizada. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a
existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (site: www.buscatestamento.org.br ou e-mail:
[email protected] ou [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua
Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287 OU através de acesso ao
link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/ ou e-mail [email protected], sendo que é obrigatória a consulta
nos termos do Parecer 192/2016-E, da Eg. Corregedoria Geral da Justiça - página 06 (DJE 15/09/2016), Provimento 56/2016
de 14/07/2016. Salvo beneficiário da gratuidade processual, as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte
mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de
separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100
UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs
; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Apresentadas as primeiras declarações e todos os documentos apresentados,
havendo imóveis a serem partilhados, colha-se manifestação da Oficiala do Registro de Imóvel local, com prazo que concedo de
10 dias. Defiro a geração de senha. Intime-se. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1001662-36.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R. - A.S.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. À vista da oferta dos alimentos pela parte requerente e ao parecer favorável do
Ministério Público, fixo os alimentos provisórios no montante de um terço do salário mínimo vigente à época do pagamento,
correspondente hoje a R$ 348,33 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), devidos a partir da citação (artigo
4º da Lei 5.478/68). 3. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 03 de novembro de 2020, às 16 horas, que
será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do
Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação
(de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1
Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual
contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como
manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4.2 Friso que
a audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes
apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM
nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do
processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. O patrono da parte autora
deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo
que ‘a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento
do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68).” 8. Intime-se, ainda, o requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes
de salário percebidos junto à sua empregadora,caso possua vínculo empregatício, em audiência. 9. Ficam as partes cientes
de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019,
página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação
no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução),
ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação
(artigo 14 da resolução). Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado,
caso necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone da(a) intimanda(o). Faculta-se ao Oficial
de Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de praxe ante o estado Pandêmico.
Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Atente-se, se necessário, para geração do “QR Code”, conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Caso
necessário, distribua urgente. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Int e ciência ao MP. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º