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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 - Página 2013

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TJSP 15/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3148

2013

Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na
execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento
(Patrícia Viana de Carvalho, CPF 392.084.668-09, no valor de R$ 125.325,75). Defiro, ainda, a requisição de extratos de contascorrentes/contas de investimentos, de contas de poupança e/ou de investimentos e outros ativos via BACENJUD, desde a
data da distribuição desta ação. Providencie a Serventia pesquisa on line junto ao sistema RENAJUD. Determino, desde já, a
restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. Quanto ao pedido de requisição de informações sobre veículos,
defiro, servindo esta como autorização para que a parte exequente diligencie ao CIRETRAN/DETRAN, para o fim de obter o
histórico/extrato/prontuário de eventuais veículos em nome da executada Patrícia Viana de Carvalho, CPF 392.084.668-09, nos
últimos dois anos, ficando a cargo da parte exequente a impressão desta autorização. No mais, diante do AR juntado a fls. 123,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000565-98.2020.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Maria Leonor da Silva - Vistos. Fls. 40: Defiro. Providencie a
Serventia pesquisas de endereço do requerido, através dos sistemas indicados pela autora, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD
e; com a finalidade de esgotar os meios para localização do réu; providencie pesquisas também através do SERASAJUD E
SIEL. Com a juntada das pesquisas aos autos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05)
dias. Int. - ADV: DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP)
Processo 1000606-65.2020.8.26.0404 - Monitória - Títulos de Crédito - Luana Messias Gonçalves ME - Aguarde-se o trânsito
em julgado, certificando oportunamente e arquivando-se os autos. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000685-44.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helvio Carlos
Marcussi - Maria Lúcia Martins Coelho e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo
prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição
amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária
designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento
do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual
as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26),
Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número
de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência),
de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão
entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), SHEILA
APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1000914-77.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Franklin da Silva Nassif - Banco Bradesco
- Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, em consequência, RESOLVO O
MÉRITO - art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento de indenização
securitária, pela importância correspondente a 12,5% do capital segurado (R$ 51.390,00, fls. 200/201), no valor de R$ 6.423,75
(seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a
contar da data do acidente (fls. 334 06/08/2014), incidindo juros da mora a contar da citação art. 240 do CPC. Pelo princípio da
sucumbência, considerando a parcial procedência do pedido inicial, com fundamento no art. 86, caput, do CPC, a parte autora
arcará com 40% e a parte ré com 60% das custas e despesas processuais. E com fundamento no art. 85, § 14º, do CPC: arcará
o réu com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor que, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10%
sobre o valor atualizado da condenação; arcará o autor com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado do réu que,
segundo o art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral, devidamente atualizado desde
a distribuição, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP)
Processo 1001163-52.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson dos Santos Silva
- FIDC NPL II - Manifeste-se a parte requerida sobre fls. 110/112 e nos termos da r.Decisão de fls. 106/107; no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1001317-70.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanderci Ferreira de Oliveira - 01) Comprove
a requerida o recolhimento da taxa da CPA; no prazo de cinco (05) dias. 02) Manifeste-se o autor sobre a contestação; no prazo
de quinze (15) dias. - ADV: CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP)
Processo 1001358-37.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrei
Augusto Altieri da Silva - Vistos. Fls. 99/101: Cientifique o requerente. Após, aguarde-se o cumprimento integral da determinação
de fls. 67. Intime-se. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/
SP)
Processo 1001428-25.2018.8.26.0404 (apensado ao processo 1001463-48.2019.8.26.0404) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - A.S. - Império Agrícola Ltda - - Charles Wagner Nunes Oliveira - - Ana Conceição Fontes da
Silva Oliveira e outros - Vistos. 1. Fls. 389/390: para cumprimento do item 1 de fls. 386, expeça-se carta precatória e, após,
intimem-se os executados para comprovarem a distribuição, no prazo de 10 dias. 2. Diante da comprovação do recolhimento da
taxa a fls. 391/393, providencie a serventia a pesquisa INFOJUD já deferida a fls. 386, item 3. 3. Intime-se a parte executada
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento apresentado pela exequente a fls. 394 e pedido de
reembolso formulado a fls. 385.(CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: JOSE ADNILSON RIBEIRO DA
SILVA (OAB 10195/SE), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 11349/SE), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1001672-80.2020.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Postula a COHAB a concessão de justiça gratuita. De início, anoto que as pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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