TJSP 15/10/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
2012
Processo 1000290-57.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emilia Nazareth Castro Alves Teodoro
ME - Regis Nakachi Sato e outro - Providencie a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 290 e cópias necessárias pelo
correio. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP)
Processo 1000331-53.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Cristina de Oliveira
Moraes e outro - Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos.Não havendo indicação de acordo entre as partes, nos
termosestabelecidos em audiência de conciliação (fls. 283), designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 24
de novembro de 2020, às 15h00min. Essa audiência terá por fim exclusivo a oitiva de Luis Francisco Araújo, já que os autores
dispensaram a inquirição da testemunha José Humberto Fudimura (vide fls. 274). A instrução será realizada de forma VIRTUAL/
POR VIDEOCONFERÊNCIA através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº
284/2020 - a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, mas sua instalação
é necessária no caso de utilização de smartphone. A prova oral deverá recair sobre os pontos controvertidos indicados às
fls. 248, quais sejam, i) a suposta ilegalidade no procedimento conduzido pela serventia extrajudicial e ii) a indevida recusa
de recebimento pela ré. Ficam as partes e seus respectivos patronos por esta decisão intimados para que, caso ainda não
tenham feito, informem nos autos o endereço eletrônico e/ou número de Whatsapp das testemunhas por si arroladas (prazo:
05 dias), ou, caso não possuam, de algum familiar, a fim de possibilitar o (i) posterior envio do link de acesso à reunião virtual
e (ii) eventuais comunicações no dia da audiência, sem prejuízo do disposto no art. 455, caput, do CPC. Anote-se que, tendo
em vista o sistema de audiências por videoconferência instituído pelo Comunicado CG nº 284/2020 e mantido nos termos do
Provimento CSM nº 2564/2020, não há razão para expedição de carta precatória para oitivas. Cumprido o item acima assinalado,
disponibilize-se pela serventia link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
(partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Os participantes poderão acessar o
manual de participação em audiências virtuais através dos links abaixo:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf;http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho
serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao juízo avaliar as condições para a
continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade
da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Nesse caso o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou
redesignação da audiência. Em relação a oitiva de testemunhas, estas deverão estar preferencialmente em suas residências, a
fim de manter o devido distanciamento social e resguardando-se a incomunicabilidade. A oitiva de testemunhas em local comum
ou no escritório do patrono de uma das partes não será admitida, salvo se pleiteada de forma justificada ao juízo, que apreciará
a efetiva necessidade e, a depender, se o caso, designará audiência na modalidade mista. Anote-se que, caso autorizada a
oitiva de testemunhas em local comum, cada uma deverá ser ouvida em local separado, sob pena de cancelamento do ato ante
a violação da incomunicabilidade. O arquivo com a gravação da audiência virtual será salvo no Microsoft Teams, armazenado
até extinção do processo, e disponibilizado para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de
audiência. Intimem-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LILIA OYADOMARI DE MORAES (OAB
21391/MS), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1000371-74.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Luciano Arnaldo
Santana Me e outro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 252/253), sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos
para protocolamento (LUCIANO ARNALDO SANTANA, CPF 284.642.038-61 e LUCIANO ARNALDO SANTANA ME, CNPJ
14.869.222/0001-50, no valor de R$ 68.174,81). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD, da última declaração de renda do(s) executado(s) e, inclusive, declaração do imposto territorial rural - DITR e
declaração sobre operações imobiliárias - DOI. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará a tramitar
sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de
sigilo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1263 das NSCGJ. Não havendo bloqueio e nem manifestação indicando
bens passíveis de penhora cumpra-se a decisão de fls. 244.(MNIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE PESQUISAS
DE FLS 258/278) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS
(OAB 306523/SP)
Processo 1000399-66.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O. Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado
em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) As partes compuseram-se amigavelmente, conforme
minuta do acordo às fls. 59/62. A exequente denunciou o descumprimento do acordo; b) Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborandose a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (RUI VADIK ABRÃO, CPF 862.653.938-04, no valor de
R$28.354,51). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações
de renda do executado. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme previsto
no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ.(MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE PESQUISAS DE FLS
84/104) - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000458-88.2019.8.26.0404 - Interpelação - Intimação / Notificação - Maria Lúcia Martins Coelho - Vistos. Face o
previsto no Artigo 261, § 2º, do CPC, manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do carta precatória
expedida as fls. 180. Int. - ADV: VINICIUS CAVARZANI (OAB 315149/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1000554-69.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O exequente requer a penhora de dinheiro da executada Patrícia Viana de Carvalho, em valor correspondente
ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citada para
os termos desta execução, a executada teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo,
quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
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