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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1408

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1408

seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as alegações feitas pelo autor poderão
ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum. Não muda nada.
5.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente. 5.12O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser
sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 5.13- O ato se realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do artigo
6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM
no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar,
mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato.
Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade de acesso à internet com finalidade unicamente procrastinatória
do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo, se necessárias, pesquisas acerca de redes sociais. Prazo de
cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo, será reputada
válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado. 5.14 Os julgamentos virtuais terão preferência na pauta, respeitada,
em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da
Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação
do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 6.1- Em auxílio, informa-se que o
procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige conhecimento específico em informática, o
qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no computador ou celular. 6.3- No canto superior
esquerdo, clique em Novo \> Pasta (nomeio a pasta da seguinte forma “Documentos da Petição Inicial”). 6.4- Acesse a pasta
criada, clique em novo \> upload de arquivo e selecione os documentos. 6.5- Feito isso, clique com o botão direito na pasta
criada e em compartilhar. 6.6- Agora clique em “mudar para qualquer pessoa com o link” e depois “qualquer pessoa com o link”.
6.7- Depois é só clicar em “Leitor” e alterar o campo para “Editor”. 6.8- Basta clicar em “copiar o link” e colar no corpo da petição
e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda,
devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as
regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 8- Int. - ADV: ANA
PAULA NASCIMENTO DE SOUSA SILVA (OAB 362715/SP)
Processo 1007728-06.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdemir
Lima Pinheiro - 1- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art.
321 do CPC), corrigindo o valor da causa, tendo em vista a cumulação de pedidos (CPC, art. 292, VI). 2- Int. - ADV: MARCELA
CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP)
Processo 1007759-26.2020.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Lucas de Souza
da Cruz - - Lúcio Paulo Oliveira Damasceno - - Ayane Dryelly de Souza Barbosa - - Daniany de Souza Barbosa - 1- Homologo,
por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos autos do PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por Lúcio Paulo Oliveira Damasceno, Ayane Dryelly de Souza
Barbosa, Daniany de Souza Barbosa e Lucas de Souza da Cruz, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. 2- Outrossim, ante o documento acostado a fls. 12,
comprovando-se desta forma o efetivo cumprimento da obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. 3-Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. ADV: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP), ANDERSON COUTINHO CENA (OAB 413809/SP)
Processo 1007811-56.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna
Campos Teixeira Morgan - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as
partes e, em consequência, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2- Fica
o exequente obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os
autos conclusos para extinção. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1010311-95.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Roger Alves Zacaratto
- Active Service Serviços de Cobrança S/s Ltda e outro - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente
ao depósito de fls. 162. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar
o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo
requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ADIEL GONÇALVES DE SOUZA (OAB 408877/SP),
MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), OSEIAS GONÇALVES DE SOUZA (OAB 301176/SP), ANA CAROLINA DOS
SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
Processo 1010682-59.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Perola Maria Udovic
Redivo - Antonio Lopes Filho - - Sonia Maria dos Santos Lopes - Ciência à parte exequente.: Nesta data expedi o MLE
20201014115905084509 , referente aos valores depositados de fls.92, 101, 111 e bloqueio fls.81/82, conforme formulário
preenchido (depósito em conta do banco Santander), encaminhado para conferência e assinatura digital. - ADV: CAMILA DE
ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO
(OAB 161268/SP)
Processo 1014325-50.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Megara Evellin de Lima Pereira Brito Oliveira - 1- Diante da divergência de endereços, emende a parte autora
a inicial para esclarecer o endereço de seu domicílio, oportunidade em que deverá juntar aos autos o respectivo comprovante
atualizado de forma legível. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 Sem prejuízo, passo a análise do pedido de
urgência. Em sede de cognição sumária, na impossibilidade de se aferir neste momento de forma inequívoca a restrição havida,
pois deixou de juntar a parte autora comprovante do lançamento oficial de seu nome junto ao SERASA ou SCPC, indefiro o
pedido de antecipação de tutela. Anoto que, oportunamente, à vista da narrativa da exordial e havendo efetiva comprovação da
restrição nos autos, o indeferimento poderá ser revisto. 3 - Intime-se. - ADV: MARKO YAN PERKUSICH NOVAES (OAB 433999/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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