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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 1409

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

1409

RELAÇÃO Nº 0324/2020
Processo 0000636-91.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005602-51.2018.8.26.0348) (processo principal 100560251.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Paulo Roberto
Calixto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão de fls. 134, proferida no agravo de instrumento
interposto junto ao Colégio Recursal (AI. nº 0100204-87.2020.8.26.9011), que conferiu ao recurso o efeito suspensivo,
aguardando-se o desfecho final do agravo para prosseguimento destes autos. Anote-se. 2- Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/
SP)
Processo 0003299-13.2020.8.26.0348 (processo principal 1002334-57.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Danielle de Abreu Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls.
retro : Tendo havido a concordância pela parte requerente com o valor apresentado pela parte requerida em sua impugnação
, restou fixado o valor devido de R$ 1.546,37 (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do
crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 77 (R$ 1.546,37), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública
do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº
394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte
credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal
e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição
e cálculo individualizado, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, desta decisão e documentos comprobatórios de
eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve
ser o constante nesta decisão (R$ 1.546,37), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser
instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o
sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014,
todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização
do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é
de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido
referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada
pelo portal. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0003834-39.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Francisco de Paula 1- Fls. retro: Abra-se vista à parte devedora para esclarecimentos. Prazo de dez dias. 2- Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0003952-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1004796-79.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Gonçalo Caroni - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1-Fls. retro: intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, comprovar nos autos o apostilamento do título judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00,
primeiramente até o limite de R$10.000,00. 2-Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0004288-19.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010113-58.2019.8.26.0348) (processo principal 101011358.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alan Paulo Macedo Brito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - 1-Fls. 23/28: cumprido o apostilamento, conforme documentos juntados pela Fazenda Pública, deverá
a parte credora distribuir incidente próprio, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, artigo
534), a fim de dar início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. 2-Dê-se ciência, à parte credora da obrigação
de fazer cumprida e documentos juntados. Prazo de 15 dias. 3-Oportunamente, se o caso, tornem conclusos para extinção
do presente incidente. 4-Int. - ADV: CAIO OBERDAN COQUE CARRARE (OAB 420502/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE
BARALDI (OAB 386522/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0004290-86.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010338-78.2019.8.26.0348) (processo principal 101033878.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli Ramos dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1-Fls. retro: intimem-se as Fazendas Públicas, via portal,
para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme título
judicial transitado em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00, primeiramente até o limite de R$10.000,00. 2- Int. - ADV:
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO SILVEIRA
ANTOUN NETTO (OAB 430702/SP)
Processo 0004564-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1011350-30.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sueli Ramos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Fls. retro: Intime-se a requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00. 2- Int. - ADV: FERNANDA DONADEL DA SILVA
(OAB 429977/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0004660-65.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003547-93.2019.8.26.0348) (processo principal 100354793.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Liana Aparecida da Silva Rominho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTES os embargos à execução da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para homologar o
cálculo retificado apresentado pela parte adversa, considerando devida a importância nele indicada (R$ 2.893,90, à parte
credora; R$578,78, honorários advocatícios). Ponho fim ao processo, com resoluçãode mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do CódigodeProcesso Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº
9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts.
41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em
até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual
nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ISADORA CARVALHO
BUENO (OAB 363569/SP), THALES BRANCO GONCALVES (OAB 379343/SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP),
DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 0004948-13.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010325-79.2019.8.26.0348) (processo principal 101032579.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Carolina Straccini da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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