TJSP 16/10/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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de danos morais, corrigido pela tabela prática do TJSP desde esta data e com juros de mora desde a negativa do tratamento.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP),
EMERSON MOISES DANTAS DE MEDEIROS (OAB 275295/SP)
Processo 1001115-31.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio César
de Araújo Zocal - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão
de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV: MAURO
DONIZETTI RIBEIRO (OAB 440151/SP)
Processo 1001192-40.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Augusto Nicola
- - Luciana Aparecida de Souza Nicola - Spe Menttora Multipropriedade Ltda - Ante o exposto,julgo procedente em parte o
pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENARa ré a restituir ao autor, de uma só vez, 80% dos valores
recebidos para a aquisição do imóvel, que deverão ser corrigidos pelo mesmo índice previsto em contrato desde os respectivos
pagamentos até o ajuizamento da ação, e, a partir de então, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: PRISCILA ALVES LUSTOSA (OAB 49068/GO),
FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Processo 1001194-10.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Abílio Querino dos Santos Vistos. Antes de decidir, concedo ao Exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar a planilha dos cálculos da dívida
devidamente atualizados. Após tornem os autos imediatamente. Int. e Dil. - ADV: ANDRÉ FELIPE ABRÃO QUERINO DOS
SANTOS (OAB 363158/SP)
Processo 1001203-69.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula da Silva
Silvério - Clovis José Martins Neto e outros - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena
de indeferimento. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/
SP)
Processo 1001251-28.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda
Cristina Santolin Balan - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo
o mérito com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa requerida ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, cujo valor será corrigido pela tabela do TJSP, a partir da data
do arbitramento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, bem como a se abster de novas
cobranças por qualquer meio em decorrência do débito impugnado nestes autos. Indevido o pagamento de custas e despesas
nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 1001254-80.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Monica da Silva Martins
Lemes - Nu Pagamentos S/A - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e documentos de fls. 174/177.
- ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001272-04.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Tadeu Netto
- Nota de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 12. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001272-04.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Tadeu Netto Marcos Barbosa Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado
entre as partes dos autos e, via de consequência, suspendo o curso desta execução, nos termos do art. 922, do CPC. Aguardese o cumprimento do acordo em cartório. P.I. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), MARCELO TADEU
NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001344-88.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salett
do Espirito Santo Di Ruzze - BANCO PAN S/A - Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo
a desistência da ação e, por conseguinte, julgo-a extinta, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, revogando a tutela anteriormente concedida (pp. 20/2), comunicando-se. Sem condenação nos
consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais
sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações que constam das NSCGJ. P. I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/
SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 1001358-72.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dulce Helena
Domingues Pizetti - Vistos, Fls. 35/37: Defiro. Oficie-se conforme requerido, ficando o encaminhamento do ofício a cargo da
requerente, comprovando-se o seu protocolo nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Processo 1001366-49.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bruno Bertasso Brisighello Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação. Feito isso, intime-se a parte Autora para
manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. e Dil. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), MIRELLA
GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1001385-55.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Donizetti de Lima - DECOLAR.COM LTDA - - Safetypay Brasil Servicos de Pagamentos Ltda. - Vistos, Compulsando os autos,
verifico que o ato ordinatório de fls. 185 não foi publicado para o procurador da Requerida Safetypay Brasil Serviços de
Pagamentos Ltda, conforme certidão de fl. 186. Providencie a serventia. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1001385-55.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Donizetti de Lima - DECOLAR.COM LTDA - - Safetypay Brasil Servicos de Pagamentos Ltda. - Nota de cartório : republicando
o ato ordinatório de fls. 186 em virtude do mesmo não ter sido vinculado em nome do procurador da requerida Safetypay Brasil
Serviços Pagamentos Ltda. : Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões)
apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral
em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP)
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