TJSP 16/10/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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aos autores, nos termos de fls. 224. Nomeio em substituição perito de confiança do Juízo, MARCUS VINÍCIUS FERNANDES
GROSSI ([email protected]; [email protected]). Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), HUBHY BENEDIC ELIAS SUZIN E SILVA (OAB 178475/SP),
LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1005084-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katia Vieira Sancho EM da Silva Padaria Me - Manifeste-se a parte autora quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
- ADV: CLELIA REGINA STANISCI (OAB 75294/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1005251-05.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - D.H.O.S.
- Diante da manifestação de fls. 147, homologo a desistência, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivandose oportunamente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005311-75.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- E.C.M.C.E. - - Fabio de Campos Severo - - Luize Fernandes Geraldo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 258: considerando a
anuência expressa por parte do perito, aguarde-se o pagamento dos honorários periciais (R$ 3.500,00 - fl. 249), autorizado o
parcelamento em 10 (dez) vezes. Concedo ao autor, o prazo de 05 dias, para depósito judicial da primeira parcela e as demais,
nos mesmos dias dos meses subsequentes. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, com
entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005433-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelino Neves - Banco
Pan S.A - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Trata-se de ação movida por ADELINO NEVES em face de BANCO PAN
S.A. e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, através da qual sustenta estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário
relacionados a empréstimos consignados que afirma não ter contratado. Busca a procedência da ação, a fim de ter declarada
a inexigibilidade das cobranças e a condenação dos réus a reembolsarem os valores cobrados, bem como o pagamento de
indenização por danos morais. A antecipação de tutela e a gratuidade da justiça foram concedidos ao autor. Os réus foram citados
e apresentaram contestação, sustentando, em apertada síntese, a regularidade das contratações, que se deram de forma física
e virtual, com crédito do valor contratado em conta bancária do próprio autor, pugnando pela improcedência dos pedidos. Sobre
as contestações, manifestou-se o autor. DECIDO. 1) Inicialmente, cabe destacar que a relação jurídica dos autos é tutelada pelo
Código de Defesa do Consumidor, porquanto a demandada é típica fornecedora de serviços, que têm como destinatário final o
autor. 2) Necessária a produção de prova pericial grafotécnica, mormente pelo requerimento formulado pelo autor na inicial e a
impugnação em réplica quanto às assinaturas nos instrumentos contratuais apresentados pelos réus, de modo que tal prova se
mostra imprescindível para o fim de se dirimir a controvérsia dos autos. 3) Partes legítimas e bem representadas, sendo que não
havendo vícios ou nulidades a serem analisados, declaro o processo saneado. 4) Fixo como ponto controvertido a manifestação
de vontade do autor quanto aos contratos firmados na forma física, quais sejam (i) 324742450-4 (fls. 123/130); (ii) 325488865-8
(fls. 131/139); (iii) 595935968 (247/252); (iv) 599130091 (fls. 243/246) e (v) 318451728-6 (fls. 107/122 e 396/411) O contrato
331108777-3 será analisado quando do sentenciamento do feito, dada a alegada contratação virtual. O contrato 594816760 não
será objeto de perícia, dada a ausência de manifestação do réu em contestação. 5) Determino a produção de prova pericial,
nomeando para tanto a perita Aline Regina Florêncio do Nascimento ([email protected]), a qual terá 60 (sessenta)
dias para a entrega do laudo pericial. 6) Intime-se a perita a manifestar aceitação ou não ao encargo, ressaltando-se que os
honorários deverão ser custeados nos termos da Defensoria Pública de São Paulo, providenciando a Serventia o necessário. 7)
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de dez dias. 8) Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB
450363/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES
(OAB 273601/SP)
Processo 1005448-67.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Osvaldo
Francisco Figueiredo - - Maria de Fátima Silva Figueiredo - Fls. 784/786 e 794/795: Manifeste-se o Ministério Público acerca da
impugnação. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1005470-18.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lavanderia Americana
Usa Ltda Epp - Vila Santista Esporte e Recreação LTDA - Considerando a penhora de fl. 65, providencie a exequente o quanto
determinado à fl. 87, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a penhora e remetendo-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 1005528-84.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0200421-85.2009.8.26.0100 - 14ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - Norfek Industria e Comércio Ltda - Me - Celina Vieira Pinto da Silva - - Ortecc Organização e Tecnicas
Contabeis - Vistos. Fls. 24/25: defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, devolva-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP)
Processo 1005573-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Ltda - Hesa 153 - Investimentos Mobiliários Ltda - Vistos. Fls. 487/489: providenciem as
partes a juntada aos autos do termo de acordo devidamente assinado pelo patrono da autora. Sem prejuízo, providencie a ré
a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poderes especiais para transigir
ao(a) Dr(a). Gabriela Nogueira Zani Giuzio. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO (OAB 169024/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005591-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.R.A. - - S.O.A. - A.C.C.M.P. - S.I.E.M.N.P.C.C.B. - Vistos. Fls. 269/270: a citação por edital só tem validade quando esgotadas as tentativas de citação pessoal,
o que não é o caso em questão. Assim, expeça-se carta precatória para tentativa de citação da corré Suniga Incorporadora e
Empreendimentos Ltda ME (na pessoa do sócio Cláudio Cordeiro Barboza) nos endereços de fls. 256 (Rua Mississipe, 534,
Parque Capuava, Santo André-SP, CEP 09271-120) e fls. 260 (Rua Messias Mendes Camargo, 145, Jardim Santa Rita de
Cássia, Suzano-SP - CEP 08630-390), visto que as cartas de citação (fls. 265 e 266) retornaram com a ocorrência AUSENTE/
NÃO PROCURADO, incumbindo à parte autora providenciar o necessário à instrução da carta precatória e comprovar seu
encaminhamento, tudo no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP),
FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1005791-19.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001665-42.2019.8.26.0075 - 1ª Vara) - José
Roberto Masiero - Joao Batista Sobrinho - - Liana Maria Camello Batista - Diante da manifestação de fls. 40/41, expeçamse novos mandados, providenciando o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Observo que autor deve
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