TJSP 16/10/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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Processo 0000508-54.2017.8.26.0420 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ueslen Junior Machado Alves - Vistos. Fls. 385: expeça-se certidão de honorários conforme determinado às fls. 360-361. Intimese. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Processo 1000266-73.2020.8.26.0420 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Deivid Seawright ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 316 do CPC), porquanto
ausente o direito líquido e certo invocado. Sem custas e despesas. Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos das
Súmulas nºs 105 do E. STJ e 512 do C. STF e art. 25 da Lei 12.016/2009. Ciência ao MP. Após o cumprimento, dê-se baixa
e arquivem-se. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a
sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. P.I.C. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 1500015-32.2019.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFERSON SANTOS DE SOUZA
- Vistos. A denúncia descreveu corretamente o fato e as circunstâncias relacionadas à suposta prática do delito, justa causa
para prosseguimento da ação penal presente, portanto afasto a possibilidade de absolvição sumária. No mais, considerando
as medidas de isolamento social adotadas e a fim de garantir celeridade processual, DESIGNO audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2021, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, ocasião em que se procederá(ão) à(s) oitiva(s) e, ao final, será(ão) interrogado(s)
o(s) réu(s). Na mesma oportunidade, as partes poderão requerer diligências que entenderem necessárias, mas se nada for
requerido ou indeferido o requerimento serão oferecidas alegações finais, conforme disposto nos artigos 400, 402, 403 e 404 e
seus parágrafos do CPP. A audiência supra será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, razão pela qual DETERMINO
as seguintes providências: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, com a inclusão do Ministério Público
e da Defesa. 1.1) Advirto desde logo que a Defesa deverá informar seu e-mail e telefone para contato, caso ainda não conste
nos autos. 2) INTIMEM-SE o réu, vítima e testemunhas, por intermédio de Oficial de Justiça, que deverá cumprir o mandado
preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa
intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. 2.1) Nos casos em que a vítima ou testemunhas
não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverá o Oficial de Justiça certificar a ocorrência, ocasião
em que, excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente), nos termos
do Comunicado Conjunto n.º 581/2020. 2.2) Na hipótese de testemunhas servidores públicos, servirá a presente decisão como
ofício de requisição para comparecimento à audiência virtual e depoimento, encaminhando-se por e-mail, de acordo com a
lotação de cada testemunha arrolada. 3) Com o retorno das certidões do Oficial de Justiça, promova-se à inclusão das vítimas
e testemunhas no evento criado, procedendo-se, no mais, como organizado no roteiro elaborado para a realização da audiência
remota, encaminhando-se os convites eletrônicos. Ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá
prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet, sendo que o link de acesso será devidamente encaminhado ao e-mail informado
ao Oficial de Justiça. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS e TESTEMUNHAS), ingressem
na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual
problema técnico. Providencie F.A criminal do(s) réu(s). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS
(OAB 265541/SP)
Processo 1500035-86.2020.8.26.0420 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernanda Marques Leandro de Souza - - Luciano Antonio Barão - - Robson Balbo Pinheiro - - Bianca Zupo Mendes de Lima
- - Marilia Aparecida Lino de Souza - Vistos. Na esteira da manifestação retro do Ministério Público, intimem-se as r. Defesas
dos corréus ROBSON BALBO PINHEIRO, BIANCA ZUPO MENDES DE LIMA e FERNANDA MARQUES LEANDRO DE SOUZA
a responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo),
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando Necessário. Intime-se. - ADV: DIANY FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB
338810/SP), FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP),
AUGUSTO CESAR CAMARGO DE ARAUJO (OAB 285169/SP)
Processo 1500196-33.2019.8.26.0420 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- EDUARDO MAXIMO SANTANA - - LEONARDO DE PAULA SANTOS - Vistos. Atualizem-se os dados do processo no
sistema informatizado (histórico de partes). Providencie a z. Serventia o upload da gravação audiovisual dos depoimentos e
interrogatório, certificando-se nos autos. Integralmente cumprido o acima determinado, formem-se autos suplementares, e, ao
final, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VALDIR JULIÃO
(OAB 358581/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
Processo 1500334-23.2019.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L.C.
- Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo réu e pelo Ministério Público (fls. 226-230 e 233-237). Processem-se.
Já apresentadas contrarrazões (fls. 238-243 e 248-261). Á advogada nomeada (fls. 65), arbitro honorários em 70% de acordo
com a tabela DPE/OAB, expeça-se certidão. Atualizem-se os dados do processo no sistema informatizado (histórico de partes).
Providencie a z. Serventia o upload da gravação audiovisual dos depoimentos e interrogatório, certificando-se nos autos.
Integralmente cumprido o acima determinado, formem-se autos suplementares, e, ao final, regularizados os autos, remetam-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA GASPAR TUNALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2020
Processo 0002709-03.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luiz Henrique da Silva - Ciência à
defesa quanto ao cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado LUIZ HENRIQUE DA SILVA. - ADV:
FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO (OAB 236355/SP)
PARIQUERA-AÇU
Juizado Especial Cível
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