TJSP 19/10/2020 - Pág. 1477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
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nem embargos. Constitui-se de pleno direito a prova escrita em título executivo (artigo 701, § 2º, Novo CPC Lei 13.105/2015).
Prossiga-se como cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC). Diga o credor. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2020
Processo 0003456-78.2020.8.26.0576 (processo principal 1061680-31.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana Paula Stefanini da Silva - Setpar Grupofort Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No prazo
de cinco dias, cumpra a exequente a providência determinada a fls. 26. No silêncio, encaminhe-se o feito ao arquivo, onde
aguardará manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP),
JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
Processo 0003456-78.2020.8.26.0576 (processo principal 1061680-31.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Ana Paula Stefanini da Silva - Setpar Grupofort Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), LUÍS HENRIQUE
GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0006185-48.2018.8.26.0576 (processo principal 1059051-50.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Estrela de Guapiaçu Ltda - Rd Industria e Comercio de Moveis Ltda - Me - Manifeste-se a parte
interessada, dentro do prazo legal, sobre o(s) AR(S) negativo(s) retro. - ADV: CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR (OAB
218872/SP), MATHEUS KRUGER (OAB 350844/SP)
Processo 0007873-79.2017.8.26.0576 (processo principal 1018691-44.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josue Antonio Araujo - Oi S/a - Vistos. O acórdão de fls. 364/371 e 385/387 determinou habilitação
do crédito do autor na recuperação judicial da devedora, mas, antes da extinção desta execução, permite-se a liquidação do
crédito para emissão da certidão de habilitação no Juízo da Recuperação. Manifeste-se a parte autora sobre o interesse na
liquidação do crédito. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), FLAVIA NEVES NOU DE
BRITO (OAB 401511/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
Processo 0012758-05.2018.8.26.0576 (processo principal 1009812-14.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Serv Pack Transporte e Indústria Reis e Rodrigues Ltda - Banco Fidis S/A - Vistos. Certifiquese a serventia o decurso de prazo para o senhor perito, nomeado a fls. 795, manifestar interesse na realização da prova
técnica. Após, à cls para substituição do referido profissional. Intime-se. - ADV: RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP),
ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0012758-05.2018.8.26.0576 (processo principal 1009812-14.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serv Pack Transporte e Indústria Reis e Rodrigues Ltda - Banco Fidis S/A - Vistos. Diante da certidão
de fls. 809, nomeio em substituição ao perito indicado a fls. 795, o Sr. Jorge Abdanur Estephan. Honorários depositados a fls.
800/804. Intime-se o perito aqui nomeado para dar início à avaliação. Intime-se. - ADV: RONALDO PERES DA SILVA (OAB
248929/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0012758-05.2018.8.26.0576 (processo principal 1009812-14.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serv Pack Transporte e Indústria Reis e Rodrigues Ltda - Banco Fidis S/A - Vistos. Ciência às partes
sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (fls. 810/818 e 819/822) e que em caso de eventual acordo o pagamento deverá
ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da
5ª Vara Federal local (processos 0005159-89.2015.4.03.6106 e 0002049-14.2017.4.03.6106), que determinou a penhora, que
foram efetuadas as anotações da ordem de constrição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se.
- ADV: RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0012758-05.2018.8.26.0576 (processo principal 1009812-14.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serv Pack Transporte e Indústria Reis e Rodrigues Ltda - Banco Fidis S/A - Vistos. Ciência às partes
sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (fls. 825/826 e 852/853) e que em caso de eventual acordo o pagamento deverá
ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da 5ª
Vara Federal de São José do Rio Preto (processos: 0003451-38.2014.4.03.6106 e 0002241-15.2015.4.03.6106), que determinou
a penhora, que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP)
Processo 0012782-62.2020.8.26.0576 (processo principal 1059225-59.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Reginaldo Donizete da Silva - - Antony Nelson Figueiredo Cardoso - Hidromi Comercio de Peças e
Hidraulico Ltda - Epp - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído,
via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias
corridos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
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