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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 - Página 1478

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TJSP 19/10/2020 - Pág. 1478 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3150

1478

(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), ANTONY NELSON
FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP)
Processo 0015314-09.2020.8.26.0576 (processo principal 1010178-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luane Cristina Lopes Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl
- Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, devendo constar o credor
de honorários advocatícios no lugar daquele que figurou como autor nos autos principais, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUANE CRISTINA LOPES
RODRIGUES (OAB 219372/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP)
Processo 0015314-09.2020.8.26.0576 (processo principal 1010178-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luane Cristina Lopes Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0015314-09.2020.8.26.0576 (processo principal 1010178-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luane Cristina Lopes Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Houve pagamento voluntário por parte da devedora, na quantia de R$ 1.053,98 (fls. 23). No prazo de cinco
dias, manifeste-se a exequente se concorda com a extinção do feito pelo pagamento, devendo, ainda, apresentar o formulário
corretamente preenchido, para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do art. 1.112, §8º, da NSCGJ
disponível em www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP)
Processo 0015939-43.2020.8.26.0576 (processo principal 1041033-44.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Consórcio - Francisco Angelo de Sousa - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, a fim de constar somente o titular de honorários advocatícios
em execução, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO
(OAB 283864/SP), RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 0025020-50.2019.8.26.0576 (processo principal 0018663-98.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Luis Sanches do Amaral - Jose Celio de Souza - - Luzia Ramos de Souza - - Luís
Fabiano Jesus de Souza - Vistos. A multa tem caráter coercitivo, contudo não pode dar ensejo a enriquecimento sem causa.
Assim, a multa fica mantida e pelo cálculo apresentado o exequente já converteu a obrigação em perdas e danos. Assim,
defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud em busca de ativos financeiros da parte devedora, devendo o exequente providenciar
o recolhimento da taxa respectiva, ou, se for o casocomprovar eventual gratuidade deferida no feito principal. Caso sejam
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão
totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não
seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação
no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada
a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Intime-se. - ADV: RENATA SALLES (OAB 268145/SP),
RODRIGO BONUTO FERNANDES (OAB 225863/SP)
Processo 0025020-50.2019.8.26.0576 (processo principal 0018663-98.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Luis Sanches do Amaral - Jose Celio de Souza - - Luzia Ramos de Souza - - Luís Fabiano
Jesus de Souza - Diante do resultado positivo do bloqueio Bacenjud (fls. 62/66), intimem-se os executados, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos
autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), frisando que caso não esteja representado
nos autos deverá o exequente deverá providencie os meios necessários para intimação da parte executada, nos termos da
decisão de fls. 61. Intime-se. - ADV: RENATA SALLES (OAB 268145/SP), RODRIGO BONUTO FERNANDES (OAB 225863/SP)
Processo 0025767-05.2016.8.26.0576 (processo principal 1009624-55.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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