TJSP 20/10/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
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a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito.
Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV:
ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), PAULO ROBERTO MARCON
(OAB 84856/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP)
Processo 1009209-98.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DALVA TAMAZI
RODRIGUES PIRES - Banco Itaú S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução requerida por DALVA TAMAZI RODRIGUES PIRES contra Banco Itaú S.A.. Calculadas
e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010388-67.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
JACON - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização requerida por ANTONIO JACON contra BANCO DO BRASIL S/A. Calculadas e pagas
as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1168/2020
Processo 1000368-07.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - R.f. Acessórios Ltda. Ep Atual Xstore Confeccoes de Roupas
Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por R.F. ACESSÓRIOS LTDA. EPP, atual XSTORE
CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI. contra LIA CARLA BUENO, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo
judicial, nos termos do artigo 702, § 8°, do Código de Processo Civil, no valor 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e
quatro reais), que deverá ser atualizado de acordo com a tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data dos respectivos vencimentos.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado da condenação. Prossiga-se na forma prevista no Livro I da Parte Especial, Título II, do novo Código de Processo
Civil, nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI
FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 1000589-87.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de
Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002102-90.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de
Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1002643-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Herika Baptista
Archangelo - Lojas Magazine Luiza - - Luizaseg Seguros S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de
Direito Auxiliar Dr(a). Graziela da Silva Nery Rocha. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP),
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP)
Processo 1002808-73.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação de Educação e
Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Para a homologação do acordo de fls. 53/55 é necessária a juntada da procuração
dos executados, ou que o acordo esteja com a firma reconhecida deles. Assim, providenciem as partes o necessário. Após,
retornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1006598-02.2019.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Pralana - Indústria e Comércio Ltda. - L&l
Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Vistos. Ciente das petições e documentos de fls. 429/445. Intime-se o Sr. Perito
Márcio Mônaco Fontes para que responda aos quesitos complementares formulados pela requerida na petição de fls. 441/445,
no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 1006772-23.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Fernando de
Sousa - Condomínio Vale das Oliveiras - O procurador do autor não comprovou ter providenciado a necessária intimação das
testemunhas, cientificando-as do dia, horário e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo
Civil. As intimações juntadas a fls. 84 e 86 não preenchem os requisitos legais. Em primeiro lugar porque foram providenciadas
antes mesmo da designação da audiência por este Juízo, época em que o processo ainda tramitava perante a 3ª Vara Cível da
Comarca de Rio Claro-SP. Por conta disso, não tiveram o efeito de cientificar as testemunhas do dia, horário e local da audiência
designada, inviabilizando o seu comparecimento. Caso tivesse sido verificada a impossibilidade de intimação das testemunhas,
na forma prevista no § 1º do artigo 455 do Código de Processo Civil, competia à parte interessada solicitar, com antecedência,
a intimação pela via judicial, nos termos do § 4º, inciso I, do mesmo artigo. Porém, nenhum pedido foi apresentado nesse
sentido. Assim sendo, a falta de intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do artigo 455
do Código de Processo Civil. A seguir, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo réu, na mesma ordem da qualificação. A
contradita apresentada em relação à primeira testemunha foi indeferida, enquanto que a contradita apresentada em relação às
duas últimas foi acolhida, ouvindo-as como informantes. Após, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução e, a pedido das
partes, os debates foram convertidos em memoriais, concedendo-se o prazo comum de 10 (dez) dias às partes. Após, voltem
conclusos para sentença. Nada mais - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP), CHARLES CARVALHO
(OAB 145279/SP)
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