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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 - Página 2024

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TJSP 20/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3151

2024

titular do direito posto em juízo), emendando a inicial, conforme o caso, para indicar a denominação correta. Deverá, também,
indicar o nome do representante legal que assinou a procuração de fls. 04 ou que venha a assinar eventual outra procuração a
ser anexada (sempre com juntada do contrato social, a regularizar a representação processual). 3) Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003030-28.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - J.C.M.O. - V.C.O. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos (fls. 103), expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados que atuam nestes autos
(inclusive do Curador Especial), nos termos do Convênio Defensoria/OAB e, a seguir, prossiga-se nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: FABIANA
TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1003276-24.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - José Carlos dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Silvia da Graça Salla Me - - SALLA INDUSTRIA COMERCIO DE MAQUINAS
E EQ IND. LTDA - Ciência às partes quanto à designação de diligência pericial, a qual foi agendada para o dia 04/12/2020, no
horário das 8h00. O 1º local da perícia (ponto de encontro) será no estabelecimento Salla Indústria e Comércio de Máquinas
e Equipamentos Ltda, na Avenida Castelo Branco, 231, Monte Alto SP. Ficam também as partes cientes dos demais detalhes
pertinentes à perícia, devidamente descritos às fls. 152/154 dos autos. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003496-90.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.T. - I.N.S.S.I. - Manifestese a parte interessada diante do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO
(OAB 365072/SP)
Processo 1003704-06.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação
Agropecuaria Ltda - Guilherme de Godoy Silvério - Vistos. 1) Fls. 133/134: se porventura a parte exequente tiver interesse nas
declarações do imposto de renda da parte executada, deverá pagar previamente a taxa judiciária pertinente à consulta pelo
INFOJUD, pugnando expressamente a respeito, até porque não é da incumbência da parte executada apresentar declaração
do imposto de renda nos autos (pode até ser intimado a indicar bens, mas não a apresentar a declaração, conforme pugnado).
2) No mais, observo que a alienação ocorrerá por meio de leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, inciso II). 3) Sem prejuízo,
nomeio a empresa Leilão Brasil para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nestes autos (fls. 107/109, item 3). 4)
Após, caso a parte exequente cumpra o item 2 supra, comunique-se referida empresa Leilão Brasil, através de e-mail (murilo@
leilaobrasil.com.br), anexando-se cópia desta deliberação e do auto de penhora de fls. 107/108 e avaliação de fls. 119. 5)
Deverá o leiloeiro observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor dos bens efetivamente
arrematados. 6) De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que
o pagamento deverá ocorrer à vista. 7) Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial, intime-se a
parte executada (e demais pessoas a serem eventualmente indicadas), sobre a designação da hasta pública, com urgência,
observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. 8) Observo que o edital deverá ser publicado na
rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição
detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica
ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro as respectivas publicações
(CPC, art. 887, “caput”), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber
a ele. 9) Sem prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. 10) Observo à parte exequente que
o Código de Processo Civil atual dispõe em seu artigo 921 e seu inciso IV, que “suspende-se a execução: ... se a alienação
dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15(quinze) dias, não requerer a adjudicação nem
indicar outros bens penhoráveis.” 11) Portanto, se porventura não houver licitantes, tampouco, dentro do prazo de 15(quinze)
dias, requerimento de adjudicação nem mesmo indicação de outros bens penhoráveis, o presente processo (executivo) será
suspenso por força do dispositivo legal supra. 12) Saliento por fim que se porventura a parte exequente deixar de cumprir o
item 2 retro, determino, desde já, que se aguarde eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB
171855/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1004514-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Carlos Migliaris - Fabio Luiz Migliaris - Municipio de Monte Alto - Vistos. 1) Proceda a serventia ao necessário, a fim de corrigir a denominação
da advogada que subscreveu a petição e fls. 355/359, porquanto atua nos autos como Curadora Especial, não advogada, como
cadastrada no SAJ em relação a Flávio José Migliaris. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Monte Alto / SP, para que envie a este juízo, em 10 dias, as certidões de nascimentos de todos os filhos de FLÁVIO
JOSÉ MIGLIARIS, indicados a fls. 356 (prenomes Lucas, Maria e Gabriel) e de outros filhos, caso existentes e porventura
omitidos em referida relação. Proceda como diligência do juízo. 3) Constatando-se a existência de filhos menores de 16 anos,
proceda ao tarjamento do feito para intervenção do Ministério Público, dando-se-lhe vista dos autos posteriormente, inclusive a
respeito da habilitação deles nos autos em relação à avó paterna (APARECIDA). 4) A seguir, à nova conclusão para este juízo
deliberar a respeito da habilitação pretendida a fls. 355/359 e, eventualmente, dos netos e APARECIDA. Int. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB 429867/SP)
Processo 1005395-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Pimentel - João Maurício
Pereira - Oficial do Catório de Registro de Imóveis de Monte Alto - Vistos. Fls. 212: defiro, observando-se a gratuidade da
justiça em prol do exequente. Assim sendo, dê-se novo acesso dos autos ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local,
a fim de que informe a este juízo, no prazo de 20 dias, se o executado e/ou sua esposa, qualificados a fls. 202, possuíam
imóveis registrados em seus nomes nos últimos 5(cinco) anos. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Deixando de
se manifestar, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1500645-50.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Luzia Apparecida Gambarini Penhalber - Jose Augusto Penhalber - Vistos Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido nos
autos (certidão de fls.87), procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), ANGELA
MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1500998-90.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Marcio Jose Tudi - Vistos 1) Fls.386/394: diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2) Considerando a emenda da CDA quanto ao valor (fls. 377), devolvo o prazo para oferecimento de embargos
ao executado, nos termos do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80, contado da intimação desta decisão. Desde já, fica o executado
ciente de que a renovação de matérias já apreciadas na decisão que julgou a exceção de pré-executividade (fls. 354/357)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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