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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 - Página 2073

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TJSP 20/10/2020 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3151

2073

INNOCENTI (OAB 209687/SP), EDGARD DE SOUZA LEMOS (OAB 45367/SP)
Processo 1000533-93.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Adilson Lourenço - - Rachel Rondon Lourenço - Adauto Lourenco - - Daiza Aparecida Beraldo Lourenço - Autos com vista ao DER e a Rota das Bandeiras, para manifestarem-se
acerca da petição e documentos de fls. 307/320, nos termos da r. Decisão de fls. 303/304, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ
RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000879-44.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000812-79.2020.8.26.0695) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Jose Aparecido Rodrigues - - Gustavo Jose Aparecido Rodrigues - - Guilherme Felipe Proença Rodrigues - Maria Joaquina Proença Rodrigues - Vistos. Cartório: exclua do SAJ o Município de Nazaré Paulista e a confrontante Iara.
Anoto, para fins de controle, que envolvendo a mesma área e as mesmas partes tramitação a ação de reintegração de posse nº
1000812-79.2020.8.26.0695 e que é possível a tramitação simultânea de ação de reintegração de posse e usucapião. Emendem
os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Apresentar novos trabalhos técnicos, nos quais a servidão de
passagem seja incluída na área a ser usucapia. Nos trabalhos técnicos deverão constar os nomes dos confrontantes atuais e de
fato das áreas lindeiras (não deverá constar o nome dos confrontantes tabulares, mas sim os de fato). Deverá ser apresentado
o arquivo digital dos trabalhos técnicos; b) Apresentar certidão atestando que não possuem outro imóvel, a qual pode ser obtida
no CRI; c) Indicar expressamente e de modo organizando, quem são os proprietários trabulares e quem são os confrontantes
de fato da área; d) Cadastrar os proprietários tabulares Henrique e Regiane e os confrontantes de fato Município de Bom
Jesus dos Perdões, Rubens, Patricia Rodrigues e Maria da Consolação; Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cartório: decorrido o prazo, com
ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão
aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA
(OAB 164341/SP)
Processo 1000884-66.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Gomes da Silva - - Maria Vanuzia
da Silva - Vistos. Remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para acesso eletrônico para manifestação do Sr.
Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade processual, cadastre-se imediatamente
o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao confeccionar o competente ofício
requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha do sistema processual para instruir
aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação das informações requisitadas.
Citem-se imediatamente os confrontantes Humberto, Luciana e Hilda por carta Cite-se o Município de Bom Jesus dos Perdões.
Após a citação dos confrontantes, cite-se, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos. Intimem-se imediatamente, para que manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviandolhes a cada um, os documentos necessários (o Município de Bom Jesus dos Perdões é confrontante e deverá ser citado).
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo
de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected]), no
prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, solicite-se à OAB a indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à OAB. Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do
CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do
CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância
com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral
do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São
Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá
deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.. Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores,
imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal dos autores pelos emaisl de fl.
01). Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE MORAES (OAB 371701/SP)
Processo 1000891-58.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Célia Loures Cardoso - Vistos. Anote-se o novo
valor dado à causa à fl. 43. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, providencie a autora: a) A certidão de matrícula atualizada da
área maior; b) O envio da minuta do edital para o e-mail [email protected]. Cartório: providencie o requerido à fl. 85,
com a consequente expedição de alvará/MLE, se necessário. Remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com senha para
acesso eletrônico para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral. Para maior celeridade
processual, cadastre-se imediatamente o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao
confeccionar o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha
do sistema processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação
das informações requisitadas. Cite-se imediatamente o confrontante Município de Bom Jesus dos Perdões. Com a vinda do
edital, cite-se imediatamente, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimem-se imediatamente, para que manifestem eventual interesse no feito a União e o Estado, enviando-lhes a cada um, os
documentos necessários (o Município de Bom Jesus dos Perdões é confrontante e deverá ser citado). Tendo em vista que no
CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973, bem como que não está presente interesse público que justifique a
participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015), desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontuase que tal posicionamento está em consonância com o Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral
de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de
seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que Atuando como fiscal
da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel..
Cartório: caso decorrido algum prazo pelos autores, imediatamente e sem nova conclusão, cumpra-se o §1º do art. 485 do CPC
(intimação pessoal da autora pelo e-mail de fl. 01). Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem
a comprovação da sua imprescindibilidade. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000897-65.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Batista da Silva - - Lindalva Zilda da
Silva - Vistos. Anote-se o novo valor dado à causa à fl. 109. E-mails dos autores à fl. 109. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá
a parte autora: a) Enviar a minuta do edital para o e-mail [email protected]; b) Cadastrar o Município de Bom Jesus
dos Perdões, Isabella, Ana Claudia, Ligia e Denise como confrontantes. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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