TJSP 21/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2011
intimada, a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista
no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o
valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, a fim de realizar o bloqueio de eventuais saldos de nota fiscal paulista em nome da executada. Int. - ADV: ANA MARIA
RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0000358-16.2018.8.26.0363 (processo principal 1001593-35.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Exequente: ciência
de que o ofício encontra-se disponível para impressão(fl.62), comprovar a respectiva distribuição no prazo de 15(quinze) dias.
- ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0001056-56.2017.8.26.0363 (processo principal 0003233-37.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lúcia Helena da Silva Silveira - Viação Jóia Ltda - - Companhia de Seguros Aliança da Bhaia VISTOS: Manifeste-se a Viação Jóia Eirelli, sobre o teor da petição da fl. 319 e guia da fl. 320. No mais, cumpra-se o determinado
no tópico final da decisão das fls. 311/314. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ELAINE VICENTE
FERREIRA (OAB 145842/SP), RONALDO BARRETO DUARTE (OAB 271158/SP), VALÉRIA CRISTINA PAULINO RODRIGUES
(OAB 313157/SP), CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA (OAB 12799/PR), CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JÚNIOR
(OAB 45663/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 1001280-11.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Centro Oftalmológico
Serviços Médicos S/S - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Requerente: tendo em vista a petição de fl.380, informe no prazo
de 05(cinco) dias se houve os depósitos de fls.371/372 e fls.374 na conta da autora. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 1001311-33.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.R.C. - H.V.B.C. - Vistos. Como
fiz constar da decisão proferida a fls. 253, o menor não está em situação de risco, razão pela qual nem é caso de se dar vigência
àqueles critérios de fixação de competência postos no Estatuto da Criança e do Adolescente. De todo modo e, à vista não apenas
da aparente anuência do autor com a redistribuição do feito, mas também do tempo que demandaria o processamento de conflito
negativo de competência, nada parece obstar prossiga aqui o feito em seus ulteriores termos. Acurada leitura da manifestação
lançada a fls. 255/256 autoriza inferir requerimento de julgamento antecipado do mérito. Faculto ao réu a indicação de eventuais
provas que pretenda produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o lapso, abra-se vista
ao Ministério Público. Após, conclusos para sentença ou saneamento. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP)
Processo 1001536-12.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão contra Daiane Bore Moreira, a
quem alienou fiduciariamente o veículo descrito na inicial, sem que ele pagasse parcela vencida. A contratação entre as partes
restou caracterizada pelos documentos encartados a fl 35/37. A mora, por sua vez, descende dpo protesto acostado a fls. 65.
Presentes, pois, os requisitos alistados no artigo 3o do Dec. lei nº 911/69, ora analisados em cognição preambular, DEFIRO
a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-o com o credor. Executada a liminar, cite-se a ré para, em 15
(quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 344 do novel do Código de Processo Civil; intime-se-o, também, para, querendo, purgar
a mora (prestações vencidas e vincendas) com os acréscimos contratuais, na forma do entendimento consolidado nos autos do
Recurso Especial nº 1.418.593-MS, no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo mandado,
não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto ao dies a
quo para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e ampla
defesa, na exata medida em que a purgação seria exigida antes mesmo de o réu conhecer a pretensão do autor. Note-se, por
fim, não ser caso de se determinar quaisquer daquelas providências alistadas no artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69,
com a redação dada pela Lei n° 10.931, de 02 de agosto de 2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta. É que a
consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a sentença,
sob pena de violação do direito fundamental da intangibilidade dos bens sem o devido processo legal (art. 5°, LIV, da CF), que,
obviamente, pressupõe o contraditório e a ampla defesa (art. 5°, LV, CF). Considerando tratar-se de busca e apreensão de
veículo, o presente despacho servirá como ofício ao COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, a fim de prestar auxílio no cumprimento
da diligência determinada, ou seja, a Polícia Miliar deverá, caso se mostre necessário, fazer uso de força para o cumprimento
da ordem, seja dando segurança ao Oficial de Justiça, seja usando dos meios necessários para a efetivação da Ordem Judicial
(busca e apreensão de veículo). Saliente-se, ainda, de que o auxílio policial por parte da Polícia Militar deverá ser prestado,
uma vez que se trata de requisição judicial, nos termos da Decisão proferida por este Juízo, independentemente do horário.
Esta decisão valerá como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 1002770-29.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros VISTOS: Cite-se independentemente daquela audiência referida no artigo 334 do Código de Processo Civil, pois que a natureza
do litígio e a preexistência de tantas outras demandas sem acordo, tornam pouco crível a possibilidade de solução consensual.
Intime-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1002770-29.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros ELEKTRO REDES S.A. - Requerente: manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15(quinze) dias.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003041-72.2019.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carolina Fernanda Alves - Aline Cristina Alves - - Rosangela Marcondes Alves de Padua - VISTOS: Observo que a Receita Federal depositou judicialmente
nestes autos o valor retido referente ao imposto de renda do “de cujus”. Assim, deverá a advogada apresentar o formulário
eletrônico nos termos do comunicado 749/2019 devidamente preenchido, podendo ainda indicar na parte final do formulário
seu nome e sua conta para a realização da transferência do valor e depois repassar aos autores pois que no instrumento de
procuração encartado aos autos confere poderes à procuradora para “receber e dar quitação”. Com o encarte do formulário,
expeça-se a serventia o mandado de levantamento eletrônico e após arquive-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA
GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 1004439-54.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.O.M. - Requerente: ciência de que o ofício
encontra-se disponível para impressão(fl.77), comprovar a respectiva distribuição no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
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