TJSP 23/10/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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n° 2580 disponibilizado no Dje do dia 24 de setembro de 2020, pg. 01, in verbis. “CONSIDERANDO que a pandemia causada
pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO a
regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento
social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo
estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País; CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores,
terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período
de transição; CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito
do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos; CONSIDERANDO
que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada
produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 20/09/2020,a prática de mais de 15
milhões de atos, sendo 1,6 milhão de sentenças e 516 mil acórdãos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020,
de 1º de junho de 2020; CONSIDERANDO, por fim, o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, que estabelece
em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, se necessário, por
ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;
RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 02 de novembro de 2020. Art.
2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 5.Dê-se ciência ao MP.
6.A presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV: JOYCE RUBIANA
SALA COLOMBO (OAB 445492/SP)
Processo 1002967-84.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.T. - M.H.T. - F.P.E.S.P. - Vistos. 1. Torno sem
efeito o despacho de fls. 868, uma vez que emitido em evidente equívoco, considerando-se inclusive o quanto já determinado na
decisão de fls. 833, item “2”, determinando-se a devolução dos autos pela Assistente Social. 2. Fls. 867: considerando o decurso
de prazo sem qualquer manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1003219-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.M. - L.R. - M.B. - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de
Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1003219-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.M. - L.R. - M.B. - Fls.119/120: Defiro o prazo de mais 30 dias para a realização do estudo social. Dê-se ciência. Int. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1003743-11.2019.8.26.0236 - Tutela Cível - Nomeação - F.S.P. - S.G.S.J. - Certidão retro: Manifeste-se o
requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP),
DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2020
Processo 0000242-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1003813-62.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cristiane Pereira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1.Fls.82/83: A exequente deverá comprovar os gastos, conforme requerido pelo Ministério Público, às fls.12, itens “ 1,2 e 3”.
2.Fls.89/90: Defiro. Oficie-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/
SP), NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 0000259-68.2020.8.26.0236 (processo principal 1003883-79.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adalberto Sebastião Casotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0000557-60.2020.8.26.0236 (processo principal 1002601-69.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vera Lucia Felipe - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000778-43.2020.8.26.0236 (processo principal 0000320-07.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joana Ramos Bonini e outro - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Providencie o procurador a impressão do alvará expedido. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000940-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1002571-34.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Augusto de Oliveira Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o autor a impressão dos alvaras expedidos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001037-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1003166-72.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - GENILSON SOUZA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Providencie o autor a impressão dos alvaras expedidos. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 0001115-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1002875-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - LUCÉLIA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o interessado, a
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