TJSP 23/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
2011
- Agravado: A Fazenda do Municipio de Artur Nogueira - Agravado: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA - Magistrado(a) Rafael Imbrunito Flores - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DE UMA DAS RÉS MANUTENÇÃO DA DECISÃO NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM.
Nº 0100038-37.2020.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: JOSÉ CAVALCANTE
SOBRINHO - Agravado: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Magistrado(a) Rafael Imbrunito Flores
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE
DE UMA DAS RÉS MANUTENÇÃO DA DECISÃO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
Nº 0100043-59.2020.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: GLAUCINERI
CINTIA CAMPOS DAVI - Agravado: Município de Artur Nogueira - Agravado: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA - Magistrado(a) Rafael Imbrunito Flores - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DE UMA DAS RÉS MANUTENÇÃO DA DECISÃO NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM.
Nº 1000695-29.2019.8.26.0144 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Conchal - Recorrente: Futura 01
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recorrida: Rosimeire Oliveira Lino - Magistrado(a) Rafael Imbrunito Flores - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE
EMPREENDIMENTO - FIXAÇÃO DO VALOR CONSOANTE REITERADA JURISPRUDÊNCIA - MORA OBSERVADA - NEGADO
PROVIMENTO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Wilmar Frederico Cassarotti Neto (OAB: 353803/SP)
Nº 1002712-24.2019.8.26.0666 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Artur Nogueira - Reconvinte: Serviço de
Água e Esgoto de Artur Nogueira - Reconvindo: Locações de Artur Nogueira Andaimes e Equipamentos Ltda Me - Magistrado(a)
Rafael Imbrunito Flores - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA LOCAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Claudio
Felisbino Junior (OAB: 247911/SP) - Alben de Oliveira (OAB: 334757/SP)
Nº 1002842-03.2017.8.26.0272 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapira - Recorrente: Natalino Cardeal
- Recorrido: Otávio José de Almeida - Magistrado(a) Rafael Pavan de Moraes Filgueira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTOR, TRANSPORTADOR, QUE ADUZ QUEBRA DE CONTRATO DE TRANSPORTE
ESCOLAR POR PARTE DO RÉU, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO PELO PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA PREVISTA
NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO RESCINDIDO EM 26/09/2017, SENDO QUE NO DIA SEGUINTE O AUTOR
COMUNICOU QUE A LINHA NÃO MAIS LHE PERTENCIA - FATOS INCONTROVERSOS - DOCUMENTOS QUE INDICAM A
VENDA DA LINHA DE TRANSPORTE EM 15/09/2017 - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS
PARTES A PARTIR DESSA DATA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gislaine Cristina Luiz (OAB: 281404/SP) - Joselito Luiz Goncalves (OAB: 124938/
SP) - Jose Mario Secolin (OAB: 100415/SP)
Nº 1003049-13.2019.8.26.0666 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Artur Nogueira - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Recorrido: Sandro Cesar Saciolotto - Magistrado(a) Rafael Imbrunito Flores - (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
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