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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 - Página 2042

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TJSP 23/10/2020 - Pág. 2042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3154

2042

JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1034/2020
Processo 0000295-05.2020.8.26.0368 (processo principal 0004169-18.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.E.M.S. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre
a petição de fls.48/54 apresentada nestes autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), NATHALIA
MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 0000832-98.2020.8.26.0368 (processo principal 0003791-86.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauricio Pinto Ferreira - Vistos. Fls. 103/109: Aguardese, por 60 (sessenta) dias, o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento interposto pelo
Instituo, que deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001735-36.2020.8.26.0368 (processo principal 1002540-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Batista de Souza Amaral - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, onde o
exequente cobra o valor de R$ 105.107,42 (fls. 01/02). Intimado, nos termos do artigo 535 do CPC (fls. 35), o INSS manifestou
concordância com os cálculos apresentados, tendo apenas pleiteado a intimação da parte autora acerca da impossibilidade de
continuar exercendo sua atividade em exposição a agente nocivo, devendo se afastar no prazo de 60 dias, contados da data em
que cientificado da implantação do benefício, sob pena de suspensão de seu benefício (fls. 08/09). O exequente informou que,
tão logo tomou ciência da implantação do benefício, mais precisamente em 10/09/2020, expediu o competente aviso prévio do
empregado para retirar-se do serviço. Portanto, o último dia de labor será em 10/10/2020, não tendo decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias, previsto no parágrafo único, do artigo 69 do Decreto nº 3.048/99, ao ponto de ensejar a cessação do benefício
(fls. 12/19). Instado, o INSS aduziu que razão assistia ao exequente (fls. 23). Pois bem. A questão acerca da incompatibilidade
em receber o benefício, de forma concomitante com o exercício do trabalho em exposição a agente nocivo, já foi dirimida, nada
havendo a ser deliberado. Outrossim, considerando a expressa concordância da autarquia, ACOLHO as contas apresentadas
pela parte exequente e reconheço como devido o importe de R$ 105.107,42, atualizado até agosto de 2020. Ainda, levandose em consideração a preclusão lógica, declaro desde já transitada em julgado a presente decisão. Assim, requisite-se o
pagamento, conforme planilha de fls. 03. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001825-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1001096-35.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.F.L.S. - 1. Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se 2. INTIME-SE a parte executada
acima mencionada, por edital, para efetuar o pagamento do débito no valor de 1.608,68 (Um mil, seiscentos e oito reais e
sessenta e oito centavos)(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), referente
ao meses de Junho, Julho e Agosto, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0002136-69.2019.8.26.0368 (processo principal 0004555-38.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - YOSHIMI TOBACE PELLOSI e outros - Cojiba Supermercados
Ltda e outro - Vistos. Fl. 230: Razão assiste à peticionária, uma vez que o valor depositado à fl. 187 foi transferido pela
Caixa Econômica Federal equivocadamente para estes autos, conforme documentos de fls. 223/226. Assim, oficie-se à BANCO
DO BRASIL S/A AGÊNCIA DE MONTE ALTO-SP, para no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a transferência do valor de
R$1.887,87 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com juros e correção monetária, que se
encontra depositado à fl. 224, em conta judicial - ID 081020000101199860, junto ao Banco do Brasil S/A, para os autos da ação
Trabalhista - Rito Ordinário (proc. nº- 0000188-10.2013.5.15.0029), em que figura como autora Marinelza de Souza Gomes
Bueno, em trâmite perante a Primeira Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, em conta judicial, na Caixa Econômica Federal (Ag.
0313) ou Banco do Brasil S/A (Ag. 0269), à ordem e disposição daquele Juízo, devendo a agência local do Banco do Brasil S/A,
comunicar a este Juízo sobre as respectivas transferências, cujo ofício deverá ser instruído com os documentos de fls. 223/226.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como Ofício. Providencie o advogado da parte interessada, Dr. Thiago Mendes
Oliveira, a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15
(quinze) dias. Aguarde-se a manifestação do terceiro interessado Cojiba, nos termos do despacho de fl. 218. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000624-97.2020.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izildo Aparecido Parmejano - - Silvana
da Conceição dos Santos Parmejano - Fls. 134: Defiro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte requerente, conforme
requerido. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001715-28.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.J.C. - I.A.S. - - J.L.B.S.
- Vistos. 1. Não há preliminares a serem apreciadas. 2. Concedo o benefício da justiça gratuita aos requerido. Anote-se. 3. No
mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. 4. O processo está em ordem, posto concorrentes seus
pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 5. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na
contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a
abertura de dilação probatória. 6. Mantenho a tutela de urgência concedida às fls. 22/23, pois há sentença judicial concedendo
a guarda compartilhada (fls. 13/16) e não há prejuízo quanto ao deferimento dos pedidos feitos pela autora na inicial. Com
efeito, conforme constou às fls. 05, nos finais de semana alternados, sendo que quando o menor posar na casa da Requerente
na sexta feira, já ficará para passar o final de semana, devolvendo o menor na residência dos Requeridos no domingo as
20h:00min; Ademais nos finais de semana em que o menor ficará com os Requeridos, a Requerente devolverá o menor na
residência dos mesmos, na sexta feira as 20h:00min. Ademais, entendo prudente a realização do estudo social, como requerido
pelo z. Ministério Público (fls. 55), antes de qualquer modificação nos autos, mormente porque não se sabe quando retornarão
às aulas, e deve ser levado em conta que já estamos quase no fim de outubro. Da mesma forma, também poderá ser avaliado
se ainda pode ser mantida a guarda compartilhada, pois este juízo já julgou extinto sem resolução do mérito, processo de
regulamentação de convivência proposto pelos requeridos em face da autora, por falta de interesse de agir (1001860-84.2020).
7. Assim, por ora, determino a realização de estudo psicossocial, com relatório a ser entregue no prazo de 30 dias. 8. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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