TJSP 23/10/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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ora defiro ao requerido, ante o declarado à fl. 35. Anote-se. DETERMINA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Floreal/SP, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem
do assento de casamento matriculado sob. n. 385, Livro B-09, fls. 91, a necessária averbação, de modo a ficar consignado
o divórcio consensual do casal. Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício. As partes estão isentas do
recolhimento de custas e emolumentos. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GARDNER GONÇALVES GRIGOLETO (OAB 186778/SP)
Processo 1000204-23.2015.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Otacilio Gomes - FAÇO VISTAS DOS AUTOS
AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 05 DIAS. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000226-08.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida Cardoso Pereira - Marcos
Roberto Cardoso - Vistos. Fls. 96: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte autora.
Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP)
Processo 1000226-47.2016.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Erico Falquetto e outros Rosa de Carvalho Falquetto - Fls. 99 termo de rerratificação disponível para impressão devendo o advogado da autora colher
a assinatura no termo e em seguida encaminhar aos presentes autos. Prazo: 10 dias.- - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA
SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000284-11.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.B.S. - Vistos. Fls. 58: Razão assiste o DD.
Representante do Ministério Público, visto que, em que pese a ausência de manifestação nos autos por parte da requerida,
devidamente citada, no presente caso, não há se falar em revelia. Portanto, diante da existência de conflito de interesse por
parte dos menores, a fim de se evitar futura alegação de nulidade no feito por cerceamento de defesa, necessário se faz a
nomeação de curador especial para os mesmos. Oficie-se a OAB/SP local, solicitando a indicação de advogado, ficando desde
já deferido vista dos autos, para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social
com as partes, a fim de ser esclarecido quanto a situação dos menores. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: MARCIANE DE
CASSIA FERNANDES (OAB 388697/SP)
Processo 1000286-78.2020.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelson Carlos Nogueira Vistos. Diante da petição de fls. 27/28, proceda a serventia o envio do ofício ao INSS, solicitando seu cumprimento. Int. - ADV:
VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000302-32.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.O.M.D. - V.C.M.
e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para citação do requerido, por mais trinta dias.
Decorrido o prazo, sem comunicação, expeça-se ofício solicitando a devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: MAICON
ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP)
Processo 1000406-58.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano de Souza Siqueira - Rosinei de Souza
Siqueira - - Luara dos Santos de Moura - Vistos. Considerando que o imóvel constante no plano de partilha estava sendo
adquirido pelo sr. Pedro Alves de Moura junto à CDHU (fls. 141/154), intime-se esta para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias, a fim de evitar eventual irregularidade superveniente. Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), SIDNEY
PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000458-88.2018.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa de Oliveira Barnabé Marques - - Evandro
de Oliveira Barnabé - Vistos. Considerando a concordância dos herdeiros (fls. 572/573), expeça-se alvará conforme requerido
a fls. 565/566. Após, aguarde-se a comprovação do pagamento da taxa judiciária e tornem-me conclusos. Int. - ADV: JULIANA
KARINA BARNABÉ DA COSTA (OAB 233519/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), JOAO ANTONIO BUSTOS
MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 1000463-76.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena Maria Adamo de Santana - - Maria Elena
Adamo Correia - Vistos. Em que pese a petição de fls.85/86, com o arquivamento dos autos, encerra-se os atos praticados,
inclusive, a concessão da Justiça Gratuita a autora. Eventual pedido de desarquivamento, deverá ser recolhido a taxa respectiva
ou demonstrada a impossibilidade de fazê-lo. Assim, para análise da justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas
inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação das duas últimas declarações de imposto de
renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio
interessado. Prazo: 10 dias.. Int. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000548-62.2019.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Marques dos Santos - - João
Batista dos Santos Neto - Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 77. Int. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES
(OAB 284246/SP)
Processo 1000648-17.2019.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josimar Zugolaro Anunciação - Vistos.
Diante da petição de fls. 112 e já tendo sido expedido o formal de partilha, proceda a serventia a geração de senha para o SRI,
encaminhando-se por e-mail. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP)
Processo 1000766-56.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 39, expeçase mandado de citação, observando-se a decisão de fls.32 . Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/
SP)
Processo 1000848-92.2017.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Molina Ribon - Vistos.
Considerando os documentos acostados aos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o plano de partilha apresentado a fls. 01/02 destes autos de Inventário em que figura como inventariante LUCIANA MOLINA
RIBON e como inventariado LUIZ CARLOS MOLINA, ressalvados erros, omissões ou direito de terceiros. Em decorrência,
extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações
de estilo e, transitada esta em julgado, poderá o interessado providenciar o necessário nos termos do Provimento n. 31/2013,
no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Cumprido
o determinado, proceda a serventia à expedição de carta de adjudicação, consignando-se que foi concedido os benefícios da
justiça gratuita. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000902-53.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo Pereira Goulart - Vistos. Defiro a
justiça gratuita ao inventariante e herdeiros. Anote-se. Aguarde-se apresentação do plano de partilha. Sem prejuízo, lavre-se o
termo de inventariante, disponibilizando ao patrono do inventariante, para colheita da assinatura e posterior juntada aos autos.
Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000922-44.2020.8.26.0383 - Interdição - Nomeação - A.S.B. - Vistos. Recebo a petição e documento de fls.
18/20, como aditamento à inicial. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos
e a concordância do Ministério Público, nomeio a sra. ADENIR SIQUEIRA BOARI, RG. 13.274.169-6, CPF. 192.364.18-30, como
curadora provisória do interditando ANTONIO SIQUEIRA, RG. 10.750.451-0. Cópia digitalmente, assinada da presente decisão
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