TJSP 26/10/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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a ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil) para declarar prescrita
e inexigível a dívida oriunda dos contratos bancários firmados entre a autora e o “Banco Santander” nos valores de R$ 5.798,23
(contrato nº 0083000643710002991, fl. 17) e de R$ 5.316,38 (contrato nº 0083000643890001283, fl. 18), cujos valores foram
cedidos à ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
(ATUAL ITAPEVA XII). Por consequência, a requerida fica proibida de promover atos de cobrança da dívida, no âmbito judicial
ou extrajudicial, direta ou indiretamente. Em razão do princípio da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas
e despesas processuais, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa (artigo 85, § 2º do atual Código de Processo
Civil). Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se, via SERASAJUD, o levantamento da restrição do nome da
autora somente em relação aos dois contratos, mencionados no dispositivo desta sentença. Providencie-se a substituição do
polo passivo no cadastro-SAJ, a fim de ali constar ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ATUAL ITAPEVA XII). P I C - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005744-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio
Reserva do Tucuma - Eletropaulo Metropolitana - Fls. 373: Tendo em vista que as partes não complementaram o depósito dos
honorários definitivos do expert judicial, arbitrados conforme decisão de fls. 371, expeça-se certidão de crédito em favor do
perito para que possa buscar a satisfação do seu crédito pelos meios cabíveis. Cientifique-se o expert judicial através de e-mail.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de sempre. Int. - ADV: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 1005754-31.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilma Duarte Rodrigues Vistos. Fl. 22: Recolhidas as custas iniciais, ante a desistência do pedido de justiça gratuita, cite(m)-se, por mandado, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze (15) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Alerte-se, o réu, ainda, que poderá evitar o despejo, efetuando o pagamento do débito
atualizado (purgação da mora), independente de cálculo e mediante depósito judicial, desde que o faça no prazo para defesa
e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59, § 2º, do mesmo diploma legal). Intime-se - ADV: MARCELO
FRATIN (OAB 193427/SP)
Processo 1005825-33.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erivaldo Guilherme Santos, - Financeira
Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1) Fl. 52 (autor): Após a publicação deste despacho, expeça-se
MLE, nos termos do formulário apresentado a fl. 53. 2) Fl. 54 (requerido): dê-se ciência ao autor sobre o informado a fls. 55/57.
Intimem-se - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA
GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP),
MÁRCIA REGINA AYRES (OAB 413489/SP), GABRIELA MAZZIERI DA SILVA (OAB 423064/SP)
Processo 1005991-36.2018.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Posto e Comércio de Molas
e Suspensões L.f. Ltda - Me - - Fernando Montanari Picelli e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento, em quinze dias. Pedido de cumprimento de sentença deve ser encaminhado por meio de petição
intermediária a estes autos, na classe cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANESSA MAIORANO NOGUEIRA (OAB 216786/SP)
Processo 1006342-72.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Metalúrgica Arouca Ltda - Luankar Industria
e Comercio Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 260-261. Diante dos extratos bancários trazidos pelos corréus pessoas naturais às fls.
267 e seguintes, inexistem elementos aptos a justificar a revogação da justiça gratuita concedida àqueles corréus. Sendo assim,
rejeito a impugnação à gratuidade apresentada pela autora às fls. 260-261. No mais, aguarde-se por mais 30 dias o julgamento
do AI retro noticiado, interposto pelas corrés pessoas jurídicas, também sobre a questão da gratuidade, a afetar o tema dos
honorários periciais. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), FLAVIO ANTONIO
CABRAL (OAB 94904/SP)
Processo 1006700-42.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 278: Defiro como
requerido pelo exequente. Aguarde-se os demais depósitos a serem realizados, bem como, resposta ao ofício de fls. 279/280.
Int. - ADV: CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), PAULA DA SILVA CAITANO (OAB 283225/SP), ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1007153-95.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Cidade de Mauá - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, a fls. 63-66, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários na forma convencionada. Transitada esta sentença em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP)
Processo 1007198-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Paniagua Moura
- Vistos. Fls. 21-22. Não é a vontade da parte autora, ou de seu advogado, que determina a validade de citação. Ora, o AR juntado
às fls. 20 indica que não houve citação válida porque a carta não foi recebida no endereço de destino, pela parte ré. O que se
tem aqui é talvez a entrega de carta de citação pela parte autora em mãos da ré, sabe-se lá em que circunstâncias. De toda
forma, desnecessário lembrar que o CPC não prevê a modalidade de citação promovida diretamente pela parte autora, sendo
inválida qualquer tentativa nesse sentido, cuidando-se de norma de ordem pública. Assim, fixo prazo de cinco dias para que a
autora manifeste-se quanto à citação no novo endereço ora informado. Isto será suprido apenas no caso de comparecimento
espontâneo da ré nos autos e por meio de advogado. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1007198-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Paniagua Moura
- Vistos. Cite-se pelo correio, no endereço indicado a fl. 24, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Intimese - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1007274-26.2020.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ademildo de Oliveira Santos Vistos. 1) Fls. 43. Diante da noticiada cessão, defiro a habilitação no polo passivo do “Fundo de Investimento...”, ali qualificado,
em substituição ao cedente, a corré RENOVA COMPANHIA..., cadastrando-se no SAJ também os nomes dos advogados ali
indicados. 2) Concedo gratuidade ao autor, haja vista sua renda mensal ser inferior a três salários mínimos. 3) O prazo para o
FUNDO contestar fluirá a partir de sua intimação deste despacho, tendo em vista seu comparecimento aos autos. 4) Cite-se o
Banco via postal, a fim de contestar em quinze dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
VIVIANE PAVÃO LIMA (OAB 178942/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
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