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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 1570

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

1570

e Participações S/A - Prensapeça Industria e Comércio Ltda. - - A.L.C. - Fls. 340: Cumpra-se a v. decisão que concedeu efeito
suspensivo para obstar levantamento de valores até o julgamento final do recurso. Int. - ADV: YASMIM SECCHIERO CANIVER
(OAB 395207/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), JOSE
LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), DANIELA DELLA VALLE MUNHOZ (OAB 398995/SP)
Processo 0001606-91.2020.8.26.0348 (processo principal 1009034-44.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Jéssica Pereira de Oliveira - Fica a executada intimada a recolher, no prazo
de dez dias sob pena de inscrição na divida ativa Estadual,, R$ 138,00 a título de custas finais devidas ao Estado em razão
da satisfação da execução. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0001607-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1002384-78.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cibele Cristina Gonçalves Sorana - Rony da Silva Santos - Vistos. Tendo em vista que não
houve impugnação pelo executado com relação ao bloqueio realizado pelo BACEN-JUD, defiro a conversão da indisponibilidade
em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, expeçase mandado de levantamento em favor do credor. Oficie-se ao DETRAN conforme determinado a fls. 46. Intime-se. - ADV:
CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 0002038-13.2020.8.26.0348 (processo principal 1002209-84.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monique dos Santos Brandão - - Fabio Henrique Custodio Alves - Fls. 66: Oficiese na forma requerida. O exequente encaminhara o ofício para cumprimento. Fls. 69: Ciência aos exequente acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP)
Processo 0002558-70.2020.8.26.0348 (processo principal 1005549-36.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Ingrid Cosone Santos - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL USCS - Ciência às partes acerca da expedição dos MLE de fls. 36/37. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos
aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), CINTIA ALEXANDRE
SILVA SOUZA (OAB 397930/SP)
Processo 0002559-55.2020.8.26.0348 (processo principal 1008885-82.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - D.P.C. - E.E.S.S.J. - Ciência à requerente acerca da expedição do MLE (fl. 125). ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), DAIANE PEREIRA CIRILO (OAB 391014/SP)
Processo 0002979-94.2019.8.26.0348 (processo principal 1009577-18.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Obra Nobre Construtora Ltda - Espólio de Reinaldo
Rodrigues Jr. e outros - Diga o requerente acerca das respostas de fls. 180/185 ás pesquisas realizadas. - ADV: RENATA ALINE
FERREIRA (OAB 378883/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO
(OAB 206228/SP)
Processo 0003487-06.2020.8.26.0348 (processo principal 1009612-07.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Silvio Luis da Rocha Ribeiro - B2w Viagens e Turismo Ltda. (Submarino Viagens) - Fica o
executado intimado a recolher, no prazo de dez dias sob pena de inscrição na divida ativa Estadual, R$ 138,00 a título de custas
finais devidas ao Estado em razão da satisfação da execução. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003860-37.2020.8.26.0348 (processo principal 1026855-56.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Pellegrina, Monteiro Sociedade de Advogados - Grifo Comércio de Metais Eirelli - Epp - Fls. 70 : Diga o
exequente. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS REIS (OAB 253740/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP)
Processo 0004546-29.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANDRE LOPEZ DOS
SANTOS - Igs Solucoes Automatizadas Industria, Comercio, Locacao e Manutencao de Maquinas e Equipamentos Eletronicos
Ltda - Me - Vistos. 1) Ciência ao autor, acerca da juntada promovida pela ré às fls. 159 (documento), pelo prazo de quinze dias.
2) Cumpre reexaminar a questão da gratuidade concedida ao autor pelo juízo do Rio de Janeiro (fls. 56), que depois se declarou
incompetente, determinando a remessa dos autos a esta Comarca. A questão é de ordem pública porque atinge diretamente o
erário estadual paulista; ademais, cumpre ao juízo competente ratificar ou não os atos processuais processados perante o juízo
territorialmente incompetente, inclusive no que diz respeito à justiça gratuita. Pois bem. Embora o autor tenha se qualificado
como “artesão”, em verdade se conclui, de uma simples leitura da petição inicial, que o autor em verdade é empreendedor ou
empresário individual, pois a máquina supostamente defeituosa acarretou, no dizer do autor, prejuízos à cadeia produtiva que
administra ou administrava. Diante desse quadro, assino prazo de quinze dias ao autor, para apresentar (a) cópia das últimas
duas declarações de IR e (b) extratos bancários em nome particular e de sua empresa, relativamente a todas as contas,
contendo a movimentação do mais recente quadrimestre. Deve, ainda, informar qual sua ocupação atual. No silêncio do autor,
ou na omissão de fatos e/ou documentos, a gratuidade será revogada. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 148716/
RJ), JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP)
Processo 0005664-40.2020.8.26.0348 (processo principal 1001271-26.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Priscila Garcia Scarato - Wagner Alves Nunes - Vistos. Fl. 38: ante a juntada de nova procuração (fl. 04) e a
renúncia manifestada a fl. 40, após a publicação desta decisão, exclua-se do SAJ o nome do anterior patrono da exequente, Dr.
Carlos Eduardo Gomes, OAB/SP 169.464. Quanto ao cadastro do atual patrono, observo que já foi providenciado o necessário
pela Serventia. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB
401932/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), RODRIGO
MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0005672-17.2020.8.26.0348 (processo principal 1010020-95.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - José Cezar Ferrari - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código
de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do Código de Processo Civil) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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