TJSP 26/10/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
2007
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência ,e Comunicado nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório, por faltar o trânsito em julgado da ação de cumprimento de sentença, Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GABRIELA
MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 258726/SP)
Processo 0008185-83.2017.8.26.0405 (processo principal 0067802-96.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença MARCOS ROMERO CARRARO. - MÍRIAN GEBERA ROCHA SATO. - Vistos. Fls. 227/228, ciência às partes quanto as respostas
do arisp. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MARIA CLAUDIA SALLES
NOGUEIRA (OAB 200688/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MARÍLIA DOS SANTOS
CECILIO SOARES (OAB 186082/SP)
Processo 0012710-45.2016.8.26.0405 (processo principal 1016423-45.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana Peixoto de Moura - Camargo Corrêa Rodobens Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Vistos. *Fls. 153/166: manifeste a executada. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RODRIGO CARLOS HERNANDES (OAB 236953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO
(OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 0013493-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1031293-56.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Katia Cordeiro dos Reis - Banco Bradesco S/A - *Vistos. *KATIA CORDEIRO
DOS REIS, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO S/A,
também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que a credora pleiteou o levantamento do valor em
depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VAUDICELIA
DOS SANTOS (OAB 437007/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0023416-53.2017.8.26.0405 (processo principal 0027718-38.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Vieira Silva Neto - Vistos. Jose Vieira Silva Neto moveu ação de
cumprimento de sentença, contra Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Conforme petição de fls.301/ 302, com planilha de
cálculos, fls. 303/305, foi apresentada proposta de acordo pela autarquia, tendo o autor demonstrado aceitação ( fls. 321). Posto
isso, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo das partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado da sentença, o autor deverá realizar peticionamento eletrônico ( incidente de requisição de valor ), conforme dispõe
o Comunicado 394/2015 ( DJE 02 de julho de 2015 pág. 01), bem como as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de
01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e, 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e, Comunicado nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (OAB 218135/SP), PAULO ROBERTO NEGRATO (OAB 113720/SP)
Processo 0026382-86.2017.8.26.0405 (processo principal 1014603-88.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - A.B.G.N. - I.S.S.S. - Vistos. *Fls. 149: expeça mandado de levantamento eletrônico, em favor da executada. Após,
arquivem os autos. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), EDGAR SANTOS
NUNES (OAB 389563/SP)
Processo 0031082-42.2016.8.26.0405/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Roberto
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012,
8.941, de 04/02/2014, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência ,e Comunicado nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR
(OAB 76836/SP)
Processo 0031082-42.2016.8.26.0405/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Oswaldo Lima Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 1002058-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sandra Brito de Souza - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - A falta de indicação do endereço do patrono na procuração constitui mera irregularidade
sanável a qualquer tempo. Diante do esclarecimento do patrono da autora de que seu endereço comercial é aquele constante do
rodapé das petições (fls. 201), há que se considerar cumprido os termos do art. 105, §2º do Código de Processo Civil. As partes
estão bem representadas e, não havendo mais irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
pericial, requerida pela parte autora (f. 154). Expeça-se ofício ao IMESC solicitando que seja designada data para a realização
de perícia médica no (a) autor (a). Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003470-10.2019.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos Zanirato
- - Antonio Carlos Zanirato - - Lenise Salles Matzumura - Hermínio Vítor Zanirato. - - Gesile Aparecida dos Santos - - Ana Maria
Zanirato - Trata-se de pedido de arbitramento de aluguel do imóvel situado à Rua Funchal, n. 115, antigo n. 63, Jardim Santo
Antonio, Osasco SP, cujos direitos sobre o bem foram adquiridos por instrumento particular de compromisso de compra e
venda aos 23.03.1981 (fls. 34/36), em que figura como compromissário comprador o requerido HERMINIO VÍTOR ZANIRATO,
contudo, que os autores alegam terem juntado esforços em família (Ernestina Furtado Zanirato, genitora das partes Luiz Carlos,
Ana Maria, Antonio Carlos e Hermínio) para adquirir o bem, e que por falta de orientação ao tempo da formação do contrato,
apenas o réu HERMÍNIO assinou o contrato como compromissário comprador. Os autores informaram que posteriormente, aos
20.05.1994, por instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações juntada às fls. 31/33, o requerido
HERMÍNIO e sua esposa, à época, MARIA APARECIDA GOMES ZANIRATO, cederam os seus direitos sobre o imóvel para
ERNESTINA FURTADO ZANIRATO, a fim de regularizar a real situação de fato. O referido ato foi confirmado por escritura em que
o requerido HERMINIO reconheceu os direitos de ERNESTINA sobre o imóvel aos 21.08.2000, quando autorizou a elaboração
de escritura entre a titular do domínio, YOLANDA DE MELO TEIXEIRA para ERNESTINA, em que pese aquela escritura jamais
ter sido lavrada, em virtude da carência financeira para arcar com os custos decorrentes daquele ato. Alegou que ERNESTINA
faleceu no ano de 2012 e que, por isso, os direitos que lhe cabiam sobre o imóvel foram transferidos aos autos, em decorrência
do princípio da saisine. Há notícia que o inventário não foi ajuizado e, não obstante o dever de partilhar, o requerido HERMINIO
propôs ação de usucapião sob n. 1013658-33.2017 perante este Juízo, a fim de obter para si, de modo exclusivo, a propriedade
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