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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 2008

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

2008

do bem. Preliminarmente as partes deverão juntar a certidão de óbito de ERNESTINA FURTADO ZANIRATO, a fim de apurar-se
quem são os seus sucessores. Indefiro, por ora, o pedido de julgamento conjunto desta demanda com a usucapião que tramita
por dependência. Vale dizer que enquanto não for declarada a propriedade por usucapião, o presente feito lida com o pedido
de arbitramento dos aluguéis decorrentes dos direitos que ERNESTINA deixou aos seus herdeiros e sucessores sobre o imóvel
da Rua Funchal, 115, antigo n. 63, Jardim Santo Antonio, Osasco SP, e não a propriedade, pois o referido bem sequer tem
matrícula, como se observa dos documentos juntados às fls. 86/95 (matrícula 11.299 do 1º Registro de Imóveis de Osasco) e
fls. 97/100 (matrícula 32.677 do mesmo serviço imobiliário). Os pedidos relativos à ação de usucapião deverão ser formulados
naquele feito ou por medida judicial adequada. Para a avaliação do valor do aluguel devido pelo uso exclusivo do imóvel pelos
requeridos nomeio o perito VALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o por e-mail para que informe os seus honorários profissionais,
[email protected] As partes ficam intimadas para apresentar quesitos ao perito no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1004655-82.2020.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Perivaldo Pereira
da Silva - O autor deve juntar (i) documentos legíveis (fls. 31/32), que (ii) comprove a cessão do crédito e que (iii) demonstre
a realização das cobranças relativa a mesma dívida pelas requeridas. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB
262301/SP)
Processo 1005677-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria do Carmo Adair Rodrigues
da Conceição - - Manoel Gonçalves Pedroso - - Marcelo de Oliveira Teixeira - - Marco Aurelio Monteiro - - Maria Anacleta Moraes
- - Maria das Neves Pereira de Freitas - - Luzinete Josefa da Silva - - Maria Emilia Cabral Ferrer - - Maria Etelvina de Oliveira
- - Maria Geralda Pereira - - Maria Ignácio Costa - - Maria Isabel da Cruz Santos - - Maria Salete Costa de Carvalho - - Jussara
Vilaça Martins dos Santos - - Jose Martins Gomes Junior - - Jose Paulo da Costa - - José Paulos dos Santos - - Josilda Ramos de
Barros - - Luzia Izoppe - - Kelly Regina Bernardo Rocha - - Leonildo Figueira dos Santos - - Leozir Torezani Marques - - Lucilene
Rodrigues - - Luiz Donizete Bento - - José Henrique Paes - - Silvandira Cerqueira Bastos - - Rosana Alves de Jesus Conceição
- - Roseli Bortoleto - - Ruth Dias da Silva - - Sebastião Abreu Cerqueira - - Sergio Jamarino - - Robson Moura Ribeiro - - Silvio
Donzeti Amorin da Silva - - Solange Maria das Chagas - - Sonia Regina Lima Dias - - Valnice Ferreira de Oliveira - - Vanilde
Natal Pereira Lisboa - - Marize Santos de Lima - - Olivete Oliveira Rocha - - Marlinda Galvão Silva Santos - - Mauricio Massatche
Ishikawa - - Neusa Alves de Almeida - - Ofelia Pereira da Silva - - Rita Ferreira dos Santos - - Paulo Silva - - Raimunda Alves
Maciel - - Ramon Mendez Mendez - - Regina Maura de Almeida e Silva - - Reginaldo André Barbosa Simphronio - - Adauto
Lopes de Menezes - - Cristina Pereira da Silva - - Cicera Joana da Silva - - Claudio Gimenez de Jesus - - Cláudio Oliveira
Dias. - - Conceição Paes Bruscaim - - Creusa Pereira de Noronha - - Cesar Nobre - - Eliana Ferraz dos Santos - - Elisabete do
Nascimento Vieira e Silva - - Elzelita Silva Palma - - Eunice Barbosa Rodrigues - - Eunice Pereira de Souza - - Eurides Oliveira
dos Santos - - Antonio Martins de Oliveira - - Adelaide Assuncao Azevedo - - Adelino Francisco de Souza - - Ageu José Franco
- - Amarildo Messias - - Celio José Silveira Merlin - - Araci Dolinski - - Benvinda Guessada de Jesus Silva - - Carmem Maria
Ramos dos Santos - - Carlos Daury Oliveira dos Santos - - Celia Aparecida Possatti Honorato - - José Carlos dos Santos - - Joao
Wanderely Soares - - Ivoneide Antonina da Silva - - Ivandelson Oliveira Silva - - Jair Alves de Oliveira - - Jacira Cerqueira Bastos
Oliveira - - Ivana Lopes - - Jorgiani Patricia Maria da Silva - - Jose Antonio de Jesus Rana - - José de Souza - - José Cardoso
dos Santos - - José Acacio Nunes - - Eusa dos Santos Ferreira - - Francisco Ceboncini - - Fausta Menezes Santana - - Fernando
Godinho Barbosa - - Flair de Arruda Leite - - Francisca Cavalcante Lourenço Fernandes - - Hercules Soares da Silva - - Francisco
Diniz Tavares - - Gonçalo Lucio da Costa Filho - - Gisely Aparecida da Silva - - Heidi de Cassia Menegheti - - Helvecio Rosa de
Almeida - Inocorre fundamento para a distribuição por direcionamento, posto que se trata de questão diversa daquela que teve
curso nesta Vara (Processo 1023466-91.2019.8.26.0405). Tornem os autos ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1007455-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Ferreira da Silva TELEFONICA BRASIL S.A. - - TIM S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por LUIZ FERREIRA DA SILVA em
face de TELEFÔNICA BRASIL S/A e torno extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil para declarar rescindido o contrato n. 0364451604, referente à aquisição da linha telefônica (11) 95965.9467 e,
por consequência, inexigíveis as eventuais obrigações decorrentes desse contrato. Pela sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do
CPC. P.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PRISCILLA APARECIDA BARBOSA (OAB 421239/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1008286-98.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1016615-78.2019.8.26.0100 - 12ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL CIVEL COMARCA DE SÃO PAULO) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Unidas S.a. Considerando-se o Provimento n. 2580, de 23.09.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a prorrogação da
vigência do Provimento CSM n. 2564/2020, que permitiu a prorrogação do prazo da realização de audiências telepresenciais até
o dia 02.11.2020, aguarde-se o decurso do prazo da vigência daquela norma e, após, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1008305-75.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Sonia da Silva Prates Souza - Vistos. *Fls. 188: expeça
nova certidão de honorários, observando a petição. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB
225913/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1010510-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Welbison Lopes
Lima - ITAU UNIBANCO SA - Fls. 466/468: ciência às partes da estimativa de honorários periciais apresentada. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1011250-69.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- ANTONIO LUIZ DA SILVA. - Isto posto, converto o bloqueio de fls. 84/85 em penhora e defiro o pedido do executado para
determinar o bloqueio, via Bacenjud, de ativos financeiros em nome do executado até o valor da dívida. Infrutífera a localização
de ativos financeiros, defiro, desde já, pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud, bem como a realização de
pesquisa, via Infojud, das últimas declarações de bens do executado. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das
custas respectivas. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1011533-92.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Alpha-strong Treinamento e Educação Executiva
Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Providencie o requerente, a distribuição da carta precatória expedida às fls. 219/220,
comprovando o protocolo nos autos. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1016009-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elza Maria Cundari Pery - Defiro a prioridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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