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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 2012

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

2012

RELAÇÃO Nº 1277/2020
Processo 0005239-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1009434-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Luiza Rodrigues da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco do
Brasil S/A - Vistos. *Fls. 320: manifeste o executado (Banco do Brasil S/A). Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO (OAB 347590/SP)
Processo 0007595-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0025645-45.2001.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - STELA MARES ROSA. - JAIR JOSÉ DO AMPARO JÚNIOR. e outros - Junte a exequente formulário
eletrônico, para fins de levantamento. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE AUGUSTO EDEN (OAB 206709/SP), SOLANGE PRADINES
DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB
72195/SP)
Processo 0007595-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0025645-45.2001.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - STELA MARES ROSA. - JAIR JOSÉ DO AMPARO JÚNIOR. e outros - *Foi definido, por este douto juízo,
utilizando-se de seu poder de cautela, solicitar procurações dentro de um período de 5 anos e sendo ela sendo referente a estes
autos de cumprimento de sentença, para proceder a expedição do MLE, compulsando os autos verifiquei que a procuração
juntada às fls. 9 é referente ao processo principal e data de 16/01/2001, período superior a 5 anos. Não se verifica nenhuma
ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o
Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça decisão mantida Recurso não provido (5ª Câmara de D. Privado, Agravo de
Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). - ADV: FABIO HENRIQUE AUGUSTO
EDEN (OAB 206709/SP), ABEL DE CARVALHO (OAB 72195/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB
115917/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP)
Processo 0007600-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1022197-56.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Gregorio Leonel de Souza - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. Fls. 80/83, retorne ao
contador para aferição. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/
SP), GABRIELA RIBEIRO GOMES (OAB 371892/SP)
Processo 0008268-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1034190-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Krikor Kaysserlian e Advogados Associados - Manifeste-se o exequente, quanto aos ARs negativos de
fls. 35/36. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS (OAB 307549/SP)
Processo 0011367-43.2018.8.26.0405 (processo principal 1019055-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.B.E. - *Providencie o requerente/exequente, o encaminhamento do(s) ofício(s) de fls. 127, com as
cópias necessárias, devendo comprovar nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias * Fls. 126: Ciência ao exequente ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0011498-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1024202-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Condominio Residencial Alvorada - Marcos Silva Teixeira - - Fabiana Miranda Freire Teixeira - Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s),
então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já
deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).
Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento
espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão
para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia,
mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo
CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe
a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento
da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art.
523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim,
que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão
de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 22 de outubro
de 2020 - ADV: MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB
116360/SP)
Processo 0016945-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1004362-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - José Antônio Martins - Maxima Escolta de Cargas Excedentes Ltda - Me - Vistos. *Fls. 34/35: recolhida a
taxa, proceda ao bloqueio pelo sistema BACENJUD. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA
(OAB 84697/SP)
Processo 0022698-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1025562-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - espolio Jose Carlos Mendonça - Antonio Augusto de Campos Filho - - CÉLIA BARBOSA DE CAMPOS - Márcia Cristina de Campos - - Ana Maria Barbosa de Campos Modesto e outro - Vistos. *Fls. 168: corrija o polo ativo, conforme
pleiteado, bem como o polo passivo que passa a ser ANTONIO AGUSTO DE CAMPOS FILHO-ESPÓLIO, representado por
sua inventariante SILVIA MARIA CÂNDIDA. Anote. No mais, cite o espólio, conforme pleiteado. Int. Osasco, 22 de outubro de
2020. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0022964-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crislli Calçados e Bolsas Ltda Donatella B. Calçados e Acessórios Ltda. - - PAULA REGINA DE CARVALHO CONTIERO - - SANDRA REGINA DE CARVALHO
SOUZA e outro - Fls. 1106: aguarde-se, por quinze (15) dias, devolução do mandado. Int. - ADV: MARCELO BENEDETTI DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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