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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 2011

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

2011

extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para (I) condenar o requerido a indenizar a autora
em R$ 142.301,06 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e um reais e seis centavos), relativamente ao desconto indevido das
parcelas do contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento ou em benefício previdenciário n. 729673405, corrigidos
desde o desembolso de cada uma das 84 prestações mensais pela Tabela Prática de atualização monetária dos débitos judiciais
do TJSP e juros de 1% a contar a partir da citação; e (II) condenar o requerido a pagar à autora indenização pelos danos morais
causados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde este arbitramento. Diante da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas do processo e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa, tudo nos termos dos artigos 82, § 2.º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1028720-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iii - Vistos. *Fls. 127: cumpra, o cartório, a determinação de fls. 124, parte final. Int. Osasco, 22 de outubro
de 2020. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1028939-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA. - Republicado FLS.78: Vistos, Solicite ao BANCO BRADESCO S/A informações acerca da condições em que foi feita a
aquisição do veículo, marca FIAT, modelo TORO FREEDOM AT, ano/modelo 2016/2017, placa GJO-0087, adquirito por: NOME:
CADS DISTRIBUIDORA DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI. CNPJ: 22.912.401/0001-50. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.Int.
* - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1036484-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Aparecida dos Santos de
Almeida - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Processe-se a apelação interposta pela autora (fls. 136/156). Intime o requerido
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do
Provimento CG Nº 01/2020 de 22/01/2020. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Osasco, 22 de abril de
2020 - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/
SP)
Processo 1096166-73.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Cred Mutuo
dos Func Abril - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias,
contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo
Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não
efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa,
se constatada omissão (art. 774 do novo CPC). Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude
de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de
prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição
da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de
imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada
a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. PRAZO PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação,
presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo
CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA
APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 1128294-25.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1017336-27.2015.8.26.0405) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - N.I.C.P.E. e outro - Vistos. *Fls. 288/316: manifeste o exequente. Int. Osasco,
22 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 4005735-41.2013.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX - Vistos. *Fls. 235/236: desentranhe e adite o mandado para integral cumprimento. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020.
- ADV: FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 4021624-35.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CURSO E COLÉGIO
HAYA LTDA - LEANDRO RODRIGUES COSTA - Vistos. *Fls. 284/285: declaro penhorado os valores bloqueados (fls. 245/246).
Providencie, o cartório sua transferência. No mais, manifeste, o exequente, quanto ao prosseguimento do feito em cinco dias.
No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 22 de outubro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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